NACIONAL
MME propõe novas regras para descontos nas tarifas de uso da rede elétrica
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (24/06), a Consulta Pública n° 187 para receber contribuições da sociedade à proposta de Portaria que define diretrizes para os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), aplicáveis ao consumo de energia elétrica incentivada. A iniciativa integra as ações da Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, voltadas à modernização do setor elétrico, com foco em eficiência, justiça tarifária e sustentabilidade. As contribuições podem ser realizadas até 24 de julho de 2025.
A proposta regulamenta uma das mudanças estruturais trazidas pela MP, que determina o fim dos descontos nas tarifas de uso da rede para o segmento consumo, mantendo o benefício apenas para contratos registrados e validados até 31 de dezembro de 2025, conforme os valores de energia informados pelas partes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A medida busca garantir a aplicação efetiva da nova legislação, assegurando uma transição transparente e segura do modelo atual, com redução de subsídios e promoção da modicidade tarifária, em benefício de toda a sociedade.
A consulta pública confirma o compromisso do MME com a transparência, previsibilidade regulatória e ampla participação social nas decisões que impactam o setor elétrico.
Transição
A proposta estabelece que, a partir de 2026, os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição deixarão de ser aplicados a novos contratos no segmento de consumo. Os contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 manterão o benefício, desde que atendam a critérios como registro e validação na CCEE, além do envio de informações sobre montantes contratados, flexibilidade operacional e partes envolvidas.
Também está prevista a apuração anual de desvios entre os montantes contratados e os efetivamente realizados. Caso haja diferenças, as partes deverão pagar um encargo extraordinário, destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a modicidade tarifária.
Além disso, o texto da Portaria traz diretrizes específicas para:
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contratos com representação por agentes varejistas;
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empreendimento com outorga emitida, mas ainda não operacional; e
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definição dos prazos e referências aplicáveis.
Energia incentivada
Energia incentivada é a energia gerada por fontes estratégicas para o desenvolvimento sustentável, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas solares, eólicas, de biomassa e de cogeração qualificada. Para estimular esses empreendimentos, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 estipulou a concessão de benefícios, como descontos nas tarifas de uso das redes de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), tornando a energia mais competitiva no mercado livre.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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