NACIONAL

MME propõe novas regras para descontos nas tarifas de uso da rede elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (24/06), a Consulta Pública n° 187 para receber contribuições da sociedade à proposta de Portaria que define diretrizes para os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), aplicáveis ao consumo de energia elétrica incentivada. A iniciativa integra as ações da Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, voltadas à modernização do setor elétrico, com foco em eficiência, justiça tarifária e sustentabilidade. As contribuições podem ser realizadas até 24 de julho de 2025.

A proposta regulamenta uma das mudanças estruturais trazidas pela MP, que determina o fim dos descontos nas tarifas de uso da rede para o segmento consumo, mantendo o benefício apenas para contratos registrados e validados até 31 de dezembro de 2025, conforme os valores de energia informados pelas partes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A medida busca garantir a aplicação efetiva da nova legislação, assegurando uma transição transparente e segura do modelo atual, com redução de subsídios e promoção da modicidade tarifária, em benefício de toda a sociedade.

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A consulta pública confirma o compromisso do MME com a transparência, previsibilidade regulatória e ampla participação social nas decisões que impactam o setor elétrico. 

Transição

A proposta estabelece que, a partir de 2026, os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição deixarão de ser aplicados a novos contratos no segmento de consumo. Os contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 manterão o benefício, desde que atendam a critérios como registro e validação na CCEE, além do envio de informações sobre montantes contratados, flexibilidade operacional e partes envolvidas.

Também está prevista a apuração anual de desvios entre os montantes contratados e os efetivamente realizados. Caso haja diferenças, as partes deverão pagar um encargo extraordinário, destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a modicidade tarifária.

Além disso, o texto da Portaria traz diretrizes específicas para:

  • contratos com representação por agentes varejistas;

  • empreendimento com outorga emitida, mas ainda não operacional; e

  • definição dos prazos e referências aplicáveis.

Energia incentivada

Energia incentivada é a energia gerada por fontes estratégicas para o desenvolvimento sustentável, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas solares, eólicas, de biomassa e de cogeração qualificada. Para estimular esses empreendimentos, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 estipulou a concessão de benefícios, como descontos nas tarifas de uso das redes de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), tornando a energia mais competitiva no mercado livre.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

Perícia por telemedicina chega a 700 agências do INSS e amplia acesso ao serviço

A perícia médica por telemedicina já está disponível em 700 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país. A chamada Perícia Conectada permite que o segurado realize o atendimento à distância, com o uso de tecnologia, ampliando o acesso ao serviço e reduzindo o tempo de espera, especialmente em regiões com menor disponibilidade de médicos peritos.

O atendimento remoto está distribuído em agências localizadas em 678 municípios de todas as regiões. A distribuição das unidades reflete uma estratégia voltada à redução das desigualdades de tempo de espera em cada localidade. O Nordeste concentra a maior quantidade de pontos da modalidade, com 219 unidades, seguido pelo Sudeste, com 168, e pelo Sul, com 116. O Centro-Oeste conta com 94 unidades, enquanto o Norte soma 81.

A Perícia Conectada é uma iniciativa do Ministério da Previdência Social em parceria com o INSS que visa diminuir o tempo de espera do cidadão por uma perícia médica por meio do formato remoto. Os segurados são atendidos dentro de uma agência do INSS com apoio de servidores responsáveis pela intermediação do atendimento.

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As localidades são selecionadas quando ocorre uma ou mais das seguintes situações: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera elevado para realização de perícia e necessidade de deslocamentos prolongados por parte do segurado para receber atendimento. Os mutirões de final de semana também utilizam o formato de maneira significativa.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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