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Escola que Protege: participação em diagnóstico é ampliada

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Secretarias de educação de todo o país têm mais tempo para responder ao Diagnóstico Nacional do Programa Escola que Protege (ProEP), desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) — o prazo, que terminaria nesta quinta-feira, 30 de abril, foi ampliado até 15 de maio. 

O formulário pode ser acessado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e tem o intuito de conhecer as realidades locais das redes de ensino, a fim de formular estratégias para o enfrentamento das violências e do bullying nas escolas. Para facilitar o preenchimento do documento, o MEC criou um guia com orientações, que está disponível na página do programa

A iniciativa permitirá produzir um retrato aprofundado das condições institucionais, pedagógicas e territoriais relacionadas à convivência escolar e às violências que afetam o ambiente educacional. Além disso, orientará tecnicamente a construção ou revisão dos Planos Territoriais Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas (Planteves) — instrumento de planejamento que articula as políticas de educação, assistência social, saúde, justiça e segurança pública, dentre outras, nos territórios.  

As informações fornecidas pelas redes de ensino contribuem para qualificar políticas públicas, orientar a tomada de decisões e fortalecer as redes de proteção e garantia de direitos nos territórios escolares. 

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Escola que Protege – O programa tem por objetivo fortalecer as capacidades das redes de ensino para prevenir e enfrentar a violência nas escolas. Com a iniciativa, o MEC promove a formação continuada de profissionais da educação, fomenta a construção de planos de enfrentamento à violência e respostas a emergências, assessora as redes de ensino em casos de ataques de violência extrema e incentiva a cultura de paz e a convivência democrática. 

Além disso, a política fornece apoio psicossocial às comunidades escolares afetadas pela violência, incentivando práticas de acolhimento e respeito à diversidade, e fomenta a criação e a manutenção de espaços de participação estudantil e assembleias. Essas e outras formas de engajamento da comunidade são essenciais para a identificação precoce de situações de risco e para o desenvolvimento de soluções colaborativas para o enfrentamento da violência.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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