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Canais de acesso fortalecem logística portuária e inauguram novo modelo de gestão no Brasil

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A adoção do modelo de concessão dos canais de acesso aos portos brasileiros teve início no ano de 2023, quando o Ministério de Portos e Aeroportos começou uma nova etapa da política pública de modernização da infraestrutura portuária. A diretriz do Governo Federal busca assegurar investimentos contínuos, ampliar a segurança da navegação e aumentar a capacidade operacional do sistema portuário nacional, preparando os portos para o crescimento da demanda e para a operação de embarcações de maior porte.

O primeiro marco dessa estratégia foi o leilão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá, realizado em outubro de 2025, o primeiro do gênero no país. O contrato prevê investimentos superiores a R$ 1 bilhão ao longo de 25 anos, com possibilidade de prorrogação, e contempla a administração, manutenção e exploração da infraestrutura aquaviária, incluindo canais, bacias de evolução e áreas de fundeio.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a iniciativa representa um avanço estrutural para o setor. “Os canais de acesso são tão importantes quanto os próprios terminais portuários. Ao estruturar concessões específicas para essas áreas, estamos garantindo investimentos permanentes, mais segurança para a navegação e melhores condições para que os portos brasileiros operem com navios maiores e mais modernos. Isso fortalece a logística, reduz custos e amplia a competitividade do Brasil no cenário internacional”, afirmou.

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Na avaliação do secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, o caso de Paranaguá simboliza não apenas um marco técnico, mas também uma sinalização clara de maturidade institucional do setor portuário brasileiro.

“Como paranaense, é uma grande satisfação ver Paranaguá liderando esse novo momento. A concessão do canal inaugura um modelo que traz previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional. E, quando avançamos com outros canais no país, a mensagem para o mundo é muito clara: o Brasil está se preparando para o futuro, estruturando sua infraestrutura com qualidade, planejamento e capacidade para fazer frente ao crescimento do comércio marítimo internacional.”

A partir do leilão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá, o MPor avança na estruturação de novos projetos de concessão, que se encontram em diferentes estágios de estudos e tratativas. O canal de acesso ao Porto de Itajaí (SC) é o que apresenta estágio mais avançado entre as iniciativas em andamento, com o processo já encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê investimentos estimados em mais de R$ 300 milhões e tem potencial para ampliar a capacidade operacional do porto.

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Outros projetos estratégicos, como os canais de acesso aos portos de Santos (SP), Rio Grande (RS) e aos portos sob gestão da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), seguem em fase de estudos, análises técnicas e articulações institucionais, sem cronograma definitivo para leilão.

Além das dragagens, os projetos de canais de acesso envolvem ações permanentes de manutenção, sinalização náutica e gestão integrada do tráfego aquaviário, elementos essenciais para garantir segurança operacional, previsibilidade logística e eficiência no escoamento de cargas.

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A estratégia do ministério é consolidar um ambiente regulatório estável e atrativo para investimentos privados, assegurando que a infraestrutura aquaviária acompanhe o crescimento da demanda, a evolução da frota marítima e as necessidades do comércio exterior brasileiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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