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Brasil fica em 1º lugar em programa global e receberá mais de R$ 1 bilhão para descarbonização da indústria

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O Brasil ficou em 1º lugar no Programa de Descarbonização da Indústria (PID), conforme divulgado pelo Fundo de Investimentos Climático (CIF) nesta sexta-feira (13/06). Com isso, o país terá acesso ao financiamento de R$ 1,3 bilhão para ampliar tecnologias limpas e circulares, como hidrogênio e materiais de baixo carbono. O Ministério de Minas e Energia (MME) participou da elaboração da proposta aprovada pelo CIF.

A partir de agora, deve ser desenvolvido um plano de investimento detalhando os projetos prioritários, instrumentos financeiros e estratégias para atrair investimentos do setor privado, com foco em soluções que contribuam para a transição energética global. A expectativa é que US$ 1 investido pelo CIF gere US$ 12 em financiamento. Parte dos recursos será destinada aos projetos de hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono que serão selecionados pelo MME na chamada pública aberta em outubro de 2024

“O resultado é fruto do comprometimento do Brasil com políticas voltadas para transição energética e com a construção de ambiente confiável e atrativo para investimentos. Estamos empenhados em promover uma indústria mais limpa, inovadora e competitiva, capaz de gerar empregos de qualidade, movimentar a economia e melhorar a vida da população brasileira. Com apoio do CIF, iremos fortalecer ainda mais nossas ações rumo a um futuro mais sustentável”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

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Programa de Descarbonização da Indústria

Essa é a primeira iniciativa global de financiamento dedicada à redução de emissões industriais de gases de efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento. A indústria é responsável por um terço das emissões globais de GEE. Serão disponibilizados, ao todo, US$ 1 bilhão, o equivalente a R$ 5,5 bilhões.

Para ter acesso aos recursos, 26 candidatos enviaram propostas e o Brasil recebeu a pontuação mais alta. Também foram convidados o Egito, México, Namíbia, África do Sul, Turquia e Uzbequistão. Os países selecionados demonstraram forte engajamento do setor privado, prontidão institucional e claro compromisso com a descarbonização industrial, conforme o comunicado do CIF.

A participação do Brasil no Programa de Descarbonização da Indústria (PID) do CIF é coordenada pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, com participação dos ministérios de Minas e Energia, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.

A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.

Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Mercado livre e armazenamento

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

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O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação

de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Preços, encargos e contratação das distribuidoras

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.

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Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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