NACIONAL
Ações do MEC apoiam retorno às aulas no Cefet-RJ
O Ministério da Educação (MEC) acompanhou, na quarta-feira, 10 de dezembro, o retorno das atividades presenciais no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), Campus Maracanã, de forma escalonada e com orientações específicas para cada grupo de estudantes. O objetivo é garantir a organização e o fluxo adequado nos espaços da unidade seguindo os parâmetros de segurança e cuidado. Também foram oferecidos espaços de acolhimento de escuta e apoio psicossocial.
Entre os dias 5 e 10 de dezembro, foi realizada uma série de ações com uma programação especial de acolhimento, dedicada a oferecer suporte emocional, pedagógico e momentos de reflexão e diálogo aos alunos e servidores do Cefet/RJ – Unidade Maracanã. A iniciativa foi elaborada para atender às demandas emocionais e institucionais do momento, após a perda das servidoras Allane Pedrotti e Layse Costa, e dar suporte para o retorno gradual das atividades.
Para apoiar esse processo, participaram das atividades a equipe do Núcleo de Resposta e Reconstrução da Comunidade Escolar (NRRCE) do MEC, vinculado à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), além de representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).
O núcleo foi criado para oferecer suporte psicossocial e está focado em três frentes: prevenção (mapeamento de riscos e elaboração de planos de contingência); resposta rápida (mobilização de apoio psicossocial imediato, gestão de crise e primeiros socorros psicológicos); e reconstrução (planejamento para retomada segura das atividades escolares, atendimento contínuo às vítimas e capacitação de gestores e professores).
O núcleo apresentou diretrizes fundamentadas em protocolos e manejo de crises escolares, visando otimizar as abordagens de acolhimento e segurança psicossocial.
A psicóloga do MEC, Ariel Pontes, apresentou o programa Escola que Protege e o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), criado para ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional.
Na ocasião, ela aprofundou o debate ao explicar situações de violência extrema em ambientes escolares e o funcionamento do protocolo de emergência do programa Escola que Protege. Foram apresentados os eixos de atuação voltados à prevenção e à reconstrução da comunidade escolar, com orientações sobre reações emocionais esperadas após eventos traumáticos. A profissional reforçou a importância de cada gestor reconhecer seus limites, compreender que o luto é vivenciado de formas diferentes e buscar apoio quando necessário.
Atuação – O apoio do NRRCE pode ser solicitado pelos secretários de educação estaduais e municipais sempre que uma instituição enfrentar um episódio de violência extrema que exija intervenção psicossocial imediata e ações de reconstrução comunitária.
Para isso, é necessário entrar em contato direto com o MEC pelo telefone (61) 2022-9163 ou pelo e-mail [email protected]. O núcleo atuará de forma articulada com os governos locais. Portanto, para garantir um suporte integrado e eficiente, são importantes o envolvimento e o diálogo com as autoridades locais de saúde, segurança e assistência social.
Após o primeiro contato, se necessário, o MEC deslocará uma equipe de especialistas ao local afetado para oferecer apoio psicossocial in loco, a fim de orientar a gestão da crise e conduzir ações de reconstrução da comunidade escolar.
Escola que Protege – Na página do programa Escola que Protege, é possível encontrar materiais para fortalecer a estratégia de enfrentamento das violências nas escolas, como a nota técnica que embasa a criação do NRRCE, além de guias, estudos e protocolos voltados à prevenção e resposta à violência extrema no ambiente escolar.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.
Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
- Inscrições: 7 a 10 de julho
- Resultado 1ª chamada: 15 de julho
- Resultado 2ª chamada: 5 de agosto
- Lista de espera: 26 e 27 de agosto
- Resultado Lista de Espera: 1º de setembro
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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