MINISTÉRIO PÚBLICO MT

TAC prevê indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Em audiência realizada pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Lagoão, localizada no município, no qual ele se comprometeu a pagar aproximadamente R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.

Conforme apurado, o compromitente foi responsável pela supressão de 1.646 hectares de vegetação nativa sem licença prévia do órgão ambiental competente, entre os anos de 2008 e 2024. Apesar de as áreas suprimidas serem passíveis de utilização, o dano moral coletivo foi configurado em razão de os cortes de vegetação terem ocorrido sem levar em consideração as normativas ambientais aplicáveis.

De acordo com o TAC, a indenização pecuniária será paga em duas parcelas iguais de cerca de R$ 500 mil, “a título de reparação pela violação dos interesses transindividuais e da boa-fé objetiva ambiental”. Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.

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A autocomposição ocorreu 15 dias após o Ministério Público de Mato Grosso obter liminar, em Ação Civil Pública (ACP), restringindo o uso econômico da Fazenda Lagoão. Segundo o promotor de Justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, com a homologação do TAC pelo juízo, a propriedade, que já se encontra com Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado e demais documentações ambientais regulares, agora volta a cumprir sua função social produtiva de modo ambientalmente adequado.

Foto: Imazon/Foto Ilustrativa.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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