MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Decisão garante atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que exige do Município a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ACP foi ajuizada em conjunto com a 7ª Defensoria Pública – Núcleo da Infância e Juventude de Rondonópolis.A liminar determina que o Município apresente, no prazo de 20 dias, plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, contemplando a implantação de três equipes mínimas para atuação em três Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi); aquisição de equipamentos e estrutura adequada, incluindo salas sensoriais, piscinas e playgrounds acessíveis; contratação e capacitação de profissionais especializados; inclusão das medidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.Além disso, a decisão estabelece que o Município disponibilize, em até 120 dias, um ou dois prédios adequados para o funcionamento dos CAPSi, garantindo o cumprimento das normas de acessibilidade. Também determina que sejam adotadas, no mesmo prazo, todas as providências para habilitação de um segundo CAPSi e, em até 180 dias, as medidas necessárias para habilitação de um terceiro, com busca de recursos federais conforme previsto na Portaria GM/MS nº 336/2002.A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas.“Há omissão administrativa prolongada, reiterada e institucionalizada por parte do Município requerido, que resultou em negligência grave no atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tal omissão afronta o mínimo existencial, princípio basilar da dignidade da pessoa humana e núcleo essencial do direito à saúde”, consta na decisão proferida pela Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, o CAPSi está superlotado, com estrutura física inadequada, escassez de profissionais e uma fila de espera superior a 400 crianças e adolescentes, com tempo médio de espera de um ano. O atendimento é parcial e insuficiente, sem oferta de terapias multidisciplinares conforme preconizado, e não há diagnóstico precoce, especialmente para crianças menores de três anos, contrariando diretrizes do Ministério da Saúde.Na ACP, o Ministério Público e a Defensoria Pública também destacaram que a ausência de atendimento adequado tem provocado internações psiquiátricas evitáveis, casos de suicídio, sofrimento familiar e prejuízos ao desenvolvimento infantil. Foram citados casos reais e estudos científicos que comprovam a eficácia da intervenção precoce e os custos evitáveis com políticas públicas bem estruturadas.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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