MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Serviços públicos essenciais são tema de reunião entre MPMT e Município
As Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, Cidadania e Meio Ambiente de Várzea Grande promoveram uma reunião conjunta com representantes do poder público municipal, na segunda-feira (23). O encontro teve como objetivo acompanhar e discutir a prestação de serviços públicos essenciais, como coleta e transporte de resíduos sólidos, transporte público e serviços funerários.A atuação integrada foi conduzida pelos promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello, Michelle de Miranda Rezende Villela e Carlos Henrique Richter, que destacaram a importância da abordagem preventiva e articulada do Ministério Público.“A atuação conjunta das Promotorias é essencial para que o Ministério Público ofereça respostas mais eficazes e resolutivas, especialmente quando se trata de serviços públicos que afetam diretamente o cotidiano da população. A reunião foi bastante produtiva e representa um passo importante para avançarmos na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Várzea Grande”, ressaltou Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível – especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público. A avaliação transversal também foi destacada pela promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível – especializada na Defesa do Meio Ambiente. “A reunião promovida pelo Ministério Público com temas que afetam a atribuição de mais de uma promotoria de Justiça e cujo impacto se reflete em todo território do Município é medida relevante para possibilitar o alinhamento e a colaboração de conhecimentos entre os participantes, bem como, facilita o encontro de solução para os problemas e o alcance de metas. Em suma, uma análise multidisciplinar é mais democrática e mais favorável à coletividade”, declarou.Já o promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível – Cidadania, contou que foram discutidas medidas para a melhoria do transporte coletivo na cidade. Segundo ele, entre os principais pontos abordados, destacam-se as ações para reduzir a superlotação dos veículos e o fortalecimento da fiscalização por parte do município. “Foi destacado que o atual contrato de concessão com a empresa operadora se encerra em fevereiro de 2026. Diante disso, torna-se essencial a realização de estudos aprofundados sobre a mobilidade urbana no município, a fim de que o novo contrato contemple um planejamento moderno e adequado às necessidades da população”, revelou.A reunião reforçou o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos coletivos e com a melhoria da qualidade dos serviços públicos em Várzea Grande.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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