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Promotor participa de evento do Agosto Lilás em Sorriso

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O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestina participou, neste domingo (23), da Feira Cultive-se, realizada no Parque Ecológico Municipal de Sorriso, dentro da programação do Agosto Lilás. A iniciativa reuniu órgãos públicos, instituições e representantes da Rede de Proteção à Mulher em uma ação voltada à orientação, conscientização e divulgação dos serviços disponíveis para o atendimento e proteção das mulheres no município.Promovida pela Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal da Mulher e da Família, a feira teve como tema “Uma tarde para fortalecer suas raízes e pensar em você”. A proposta foi aproximar a população dos serviços oferecidos pelas instituições que atuam na defesa dos direitos das mulheres, fortalecendo o acesso à informação e aos mecanismos de proteção existentes na cidade.Representando o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o promotor de Justiça acompanhou as atividades desenvolvidas ao longo da programação e destacou a importância da atuação integrada entre os órgãos públicos para o enfrentamento da violência contra a mulher e a promoção dos direitos femininos.“Muitas mulheres ainda desconhecem os canais de denúncia e os serviços de acolhimento existentes. Esta iniciativa contribui para ampliar esse conhecimento e fortalecer a confiança nas instituições que compõem a rede de proteção”, destacou o promotor de Justiça.Durante o evento, as participantes puderam conhecer mais sobre o funcionamento da Rede de Proteção à Mulher por meio do Circuito Cultive-se. A atividade contou com oito estações temáticas distribuídas pelo parque, onde foram apresentadas informações sobre os serviços prestados pelas instituições envolvidas. Ao concluir o percurso, as participantes receberam brindes em reconhecimento à participação.Além do Ministério Público, integraram a ação as secretarias municipais da Mulher e da Família, Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Câmara Municipal de Vereadores.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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