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MPMT realiza atividade em escolas do Distrito de Nossa Senhora da Guia

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Duas unidades de ensino do município de Cuiabá, localizadas no distrito de Nossa Senhora da Guia, receberam nesta quinta-feira (23) o projeto Prevenção Começa na Escola. A atividade integrou a programação alusiva ao movimento Maio Laranja, de combate à exploração e ao abuso sexual infantil, que está sendo desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso na capital e interior do estado.

No Distrito de Nossa Senhora da Guia, as atividades foram realizadas pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, e pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, Ana Luíza Barbosa da Cunha. Mais de 200 crianças, estudantes das escolas públicas Filogônio Corrêa e Professor Benedito Xavier Rodrigues, foram contempladas pelo projeto.

O Prevenção Começa na Escola é desenvolvido pelo MPMT em parceria com a Cia. Vostraz. Durante a apresentação da peça Inocentes Pétalas Roubadas, os atores abordam mensagens orientativas e preventivas sobre situações vivenciadas no ambiente escolar, como o bullying, assédio e abuso sexual, drogas, gravidez na adolescência, entre outras. 

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Programação – Na semana passada, cerca de 1.500 alunos, de 11 escolas públicas de Cuiabá e Acorizal, foram contemplados com palestras alusivas à temática. Cinco promotores e promotoras de Justiça que atuam na defesa da Infância e Juventude, da Educação e no combate à violência contra a mulher na Capital, foram até as escolas para abordar o tema com os alunos.

Iniciativas semelhantes também foram realizadas em Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Campo Novo do Parecis, Água Boa, Brasnorte, Colíder, entre outros municípios.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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