MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Procurador de Justiça de MT ministra aula magna em congresso nacional
O procurador de Justiça e coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, fez a palestra de abertura do Congresso Nacional do Júri intitulada “Tribunal do Júri: Proteção Integral das Vítimas, Questões Processuais Controvertidas e Discurso no Júri”, ao lado do presidente de mesa, o procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Sílvio Miranda Munhoz. O evento, realizado em Porto Alegre (RS), teve início nessa quarta-feira (19).
Durante sua fala, o procurador de Justiça Antonio Sergio destacou a importância da busca pela verdade no exercício da função ministerial e a proteção integral das vítimas “O Ministério Público brasileiro deve atuar com unidade institucional na defesa da vida e no cumprimento das obrigações processuais penais positivas, de modo a proteger as vítimas e assegurar uma resposta penal justa, adequada e proporcional nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri”, afirmou, reforçando o compromisso do órgão com a justiça e a transparência.
Promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Júri e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPRS, o congresso reúne mais de 400 membros de todo o país, com representantes de 23 Estados.
Com foco nas estratégias e desafios do Tribunal do Júri, o evento segue até esta sexta-feira (21), abordando temas como a situação das vítimas, julgamentos envolvendo organizações criminosas, segurança pública e o papel do Ministério Público no procedimento do júri.
Fotos: MPRS.
*Sob supervisão da jornalista Tania Rauber.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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