MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça reforma decisão e decreta prisão preventiva de agressor
Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) reformou uma decisão de primeira instância e determinou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir violentamente sua companheira, na cidade de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Quarta Câmara Criminal, considerou insuficientes as medidas cautelares inicialmente impostas e destacou a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima.O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, quando o acusado foi preso em flagrante após desferir socos, esganar e golpear a companheira com uma navalha, causando lesões que exigiram sutura. As agressões ocorreram na presença de crianças, filhos da vítima. O homem teria surtado após o uso de substância entorpecente. Após o flagrante, o juízo de primeira instância concedeu liberdade provisória ao agressor, impondo medidas alternativas como comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados locais e submissão a consultas médicas. O Ministério Público então recorreu da decisão, argumentando que o acusado já havia sido denunciado anteriormente por ameaça contra a mesma vítima, em outro estado, e que as agressões configuravam um padrão de comportamento violento.Ao acolher o recurso, o TJMT reconheceu a materialidade e os indícios de autoria do crime, com base em provas como o auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito e depoimentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a prisão preventiva se justifica diante do padrão comportamental violento do agressor e do risco concreto à vítima e aos filhos dela. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de respostas eficazes do Judiciário em casos de violência doméstica.Para o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, “o caso demonstra a evolução da jurisprudência brasileira na proteção de vítimas de violência doméstica, priorizando a segurança das mulheres sobre argumentos tradicionalmente utilizados para justificar a liberdade do agressor, como condições pessoais favoráveis ou uso de substâncias entorpecentes”.Conforme o promotor, o acordão estabeleceu importantes teses jurídicas. “Entre os principais entendimentos consolidados, destaca-se que a presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à repetição de agressões contra a mesma vítima, justifica a prisão preventiva para proteção da ordem pública e da integridade da ofendida. O Tribunal também reforçou que a ausência de pedido de medidas protetivas por parte da vítima não impede a decretação da prisão cautelar, desde que haja risco concreto. Além disso, considerou que o uso voluntário de entorpecentes não exclui a responsabilidade penal e pode, inclusive, evidenciar maior periculosidade do agressor”, defendeu.
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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