MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça reforma decisão e decreta prisão preventiva de agressor

Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) reformou uma decisão de primeira instância e determinou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir violentamente sua companheira, na cidade de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Quarta Câmara Criminal, considerou insuficientes as medidas cautelares inicialmente impostas e destacou a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima.O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, quando o acusado foi preso em flagrante após desferir socos, esganar e golpear a companheira com uma navalha, causando lesões que exigiram sutura. As agressões ocorreram na presença de crianças, filhos da vítima. O homem teria surtado após o uso de substância entorpecente. Após o flagrante, o juízo de primeira instância concedeu liberdade provisória ao agressor, impondo medidas alternativas como comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados locais e submissão a consultas médicas. O Ministério Público então recorreu da decisão, argumentando que o acusado já havia sido denunciado anteriormente por ameaça contra a mesma vítima, em outro estado, e que as agressões configuravam um padrão de comportamento violento.Ao acolher o recurso, o TJMT reconheceu a materialidade e os indícios de autoria do crime, com base em provas como o auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito e depoimentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a prisão preventiva se justifica diante do padrão comportamental violento do agressor e do risco concreto à vítima e aos filhos dela. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de respostas eficazes do Judiciário em casos de violência doméstica.Para o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, “o caso demonstra a evolução da jurisprudência brasileira na proteção de vítimas de violência doméstica, priorizando a segurança das mulheres sobre argumentos tradicionalmente utilizados para justificar a liberdade do agressor, como condições pessoais favoráveis ou uso de substâncias entorpecentes”.Conforme o promotor, o acordão estabeleceu importantes teses jurídicas. “Entre os principais entendimentos consolidados, destaca-se que a presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à repetição de agressões contra a mesma vítima, justifica a prisão preventiva para proteção da ordem pública e da integridade da ofendida. O Tribunal também reforçou que a ausência de pedido de medidas protetivas por parte da vítima não impede a decretação da prisão cautelar, desde que haja risco concreto. Além disso, considerou que o uso voluntário de entorpecentes não exclui a responsabilidade penal e pode, inclusive, evidenciar maior periculosidade do agressor”, defendeu.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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