MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Processados trocam doação de cestas básicas por doação de sangue
Em uma inciativa inovadora, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está incentivando a doação voluntária de sangue durante as audiências no Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim). Nos delitos de competência do juizado, em que a lei permite que o promotor de Justiça faça um acordo com o autor do fato propondo uma pena alternativa, o MPMT oferece a possibilidade de doação de sangue no lugar do pagamento de cestas básicas quando a pessoa processada não tem condições de arcar com o custo financeiro.
“A substituição de cestas básicas por doação de sangue tem dado uma repercussão grande e bastante positiva em razão de contribuir para o abastecimento do MT-Hemocentro, o banco de sangue público. Ela é uma das opções oferecidas, o que garante a voluntariedade do ato”, contou o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, da 20ª Promotoria Criminal – Juizado Especial Criminal, idealizador da iniciativa.
Conforme o promotor, a prática também está sendo adotada pelos promotores de Justiça André Luís de Almeida e Januária Dorilêo e a intenção é que a ideia se espalhe e que outros membros do MPMT ofereçam essa possibilidade também.
“Nas audiências de transação penal no Juizado Especial Criminal, estamos propondo a doação de sangue como uma alternativa para aqueles que são hipossuficientes. Essa prática não só promove a responsabilidade social, mas também pode salvar vidas, destacando a importância da justiça penal negocial, que busca soluções que beneficiem não apenas o sistema judiciário, mas também a comunidade em geral. Juntos, podemos fazer a diferença, construindo um sistema mais humano e solidário”, argumentou o defensor público Caio Cezar Buin Zumioti.
Sobre o Hemocentro – O MT-Hemocentro é o único banco de sangue público de Mato Grosso, gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A unidade é responsável pela coleta de sangue, realiza atividades de hemoterapia e hematologia com o objetivo de fornecer sangue aos hospitais públicos do Estado, oferta o cadastramento de doadores de medula óssea e também realiza a coleta de medula para transplantes.
Conforme o banco de sangue, nesta quinta-feira (29) o estoque de bolsas está crítico para os tipos O-, O+, A- e AB-. As doações podem ser agendadas pela internet (aqui) ou pelo número de WhatsApp (65) 98433-0624. O MT-Hemocentro está localizado na Rua 13 de Junho, nº 1055, Centro da capital.
Benefícios da doação de sangue – Doar sangue protege o coração e o fígado, diminui o risco de câncer, poupa as funções hepáticas, disponibiliza um check-up gratuito e promove o bem-estar físico e mental. Além disso, garante folga remunerada (Lei Nº 1075/1950), meia-entrada em locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer (Lei Nº 10.450/2016), e isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos (Lei Nº 7.713/2002).
Quem pode doar – Conforme o MT-Hemocentro, “doar sangue é mais que ajudar uma pessoa, é dar uma nova chance a quem precisa viver”. Para ser um doador é preciso estar saudável, bem-alimentado, pesar acima de 50kg, ter entre 16 e 69 anos e apresentar documento original com foto. Uma doação pode beneficiar até quatro pessoas.
Sobre o Jecrim – Os Juizados Especiais Criminais são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima; a transação penal; a suspensão condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação. As infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse dois anos.
Entre as contravenções e os crimes julgados estão, por exemplo: vias de fato, omissão de cautela na guarda ou condução de animais, perturbação do trabalho ou do sossego alheios, ameaça, lesão corporal e dirigir sem habilitação causando perigo de dano.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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