MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Prazo para inscrições foi prorrogado até quinta-feira (15)
O prazo de inscrições para seleção de estagiários no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que se encerraria na segunda-feira, foi prorrogado até quinta-feira (15) da próxima semana. Foram disponibilizadas 71 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Serão selecionados estudantes dos cursos de Direito, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Biologia, Cinema/Rádio e TV, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Pedagogia, Serviço Social e Tecnologia da Informação.
De acordo com o edital, as vagas para estagiários do curso de Direito são para as comarcas do interior. Já o cadastro de reserva é para Cuiabá e interior na área de Direito, e somente para a capital nas demais áreas. O processo seletivo será realizado pela empresa Super Estágios Ltda. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet (www.superestagios.com.br), das 9h (horário de Brasília) até às 23h59min horas (horário de Brasília) do dia 15/08/2024.
Para participar do processo seletivo, é preciso atender os seguintes requisitos: estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em curso de ensino superior; ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; não ter sido exonerado a bem do serviço público. É vedada a inscrição de estudante já credenciado como estagiário no MPMT, ou que tenha estagiado por período superior a um ano na instituição. Além disso, na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos completos.
A bolsa, denominada Auxílio Temporário, é no valor mensal de R$ 1,3 mil e o Auxílio-Transporte é de R$ 200 por mês. Além disso, o estagiário terá direito a um Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor. A jornada de atividade é de 25 horas semanais e cinco horas diárias. A seleção assegura reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência e de 30% das vagas oferecidas para candidatos negros ou pardos.
A prova também será realizada pela internet. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 20/08/2024, a partir das 9h (horário de Brasília), até o dia 22/08/2024, para a sua realização até às 17h (horário de Brasília). O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro desse prazo, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento
O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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