MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Palestra sobre prevenção de abuso sexual mobiliza comunidade escolar 

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O promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy ministrou palestra e orientações voltadas à comunidade escolar sobre a importância da prevenção e denúncia de casos de abuso e exploração sexual na Escola Municipal Iara Maria Minoto Gomes, no bairro Jardim América, em Juara (673 km de Cuiabá). A iniciativa, realizada na quinta-feira (08), faz parte das atividades da campanha Faça Bonito.Em 2025, registra-se o 25º ano de mobilização do 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Instituída pela Lei Federal 9.970/00, a data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e já alcançou muitos municípios do nosso país.“O propósito do Ministério Público é conscientizar e informar sobre a importância da defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É imperativo assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito ao seu desenvolvimento de maneira segura, protegida e livre de abuso e exploração sexual”, destacou Alysson Antônio de Siqueira Godoy.Além da palestra, o promotor de Justiça acompanhou uma visita ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A agenda foi viabilizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Tutelar e Patrulha Maria da Penha.Enfrentamento – A sensibilização, alusiva ao Dia 18 de Maio, foi escolhida porque nesse dia, no ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.Em caso de suspeita, deve-se procurar o Conselho Tutelar mais próximo, ou ligar para o Disque 100, ou entre em contato com a Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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