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MPMT conquista dois prêmios no Troféu Boas Práticas 2025 do CNMP

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi destaque durante a solenidade de entrega do Troféu Boas Práticas 2025, realizada em Brasília, na última sexta-feira (5) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O evento marcou o encerramento do encontro nacional da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), que reuniu representantes de todo o país para compartilhar experiências e fortalecer a atuação integrada do Ministério Público brasileiro. A premiação contemplou 34 iniciativas inovadoras, desenvolvidas por dez unidades do Ministério Público, nas áreas de controle externo da atividade policial, segurança pública e sistema prisional.O MPMT foi representado pelo promotor de Justiça Rubens Alves de Paula. Entre as iniciativas premiadas, duas são do Ministério Público de Mato Grosso: Espaço Caliandra, integrado ao Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, coordenado pela promotora de Justiça Claire Vogel Dutra e o projeto Janus, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia do (CSI) representado pela servidora Maria Aparecida de Andrade Del Llano, do Centro de Segurança e Inteligência (CSI).O Banco de Boas Práticas fomenta o intercâmbio de experiências entre as unidades do Ministério Público brasileiro, promovendo uma atuação nacional colaborativa e eficiente, além de otimizar recursos econômicos e humanos.Sistema Janus– versão atualizada do Portal de Apoio à Investigação (PAI), desenvolvido para apoiar pesquisas e investigações no âmbito do CSI. A plataforma consolida dados de diversas entidades públicas por meio da integração de informações e cooperações técnicas, oferecendo maior agilidade e precisão às atividades investigativas.Espaço Caliandra– promove atendimento às mulheres em situação de violência (vítimas diretas e indiretas de violência doméstica, familiar e de gênero), além de seus familiares e pessoas economicamente dependentes, no Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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