MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT articula ações para proteger meninas e mulheres indígenas
Diante da grave situação de violência sexual contra uma menina indígena registrada na última semana em Barra do Garças, representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt) e do Governo do Estado se reuniram na terça-feira (5), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. O encontro teve como objetivo discutir estratégias de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres indígenas.A reunião ocorreu no gabinete da procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD), e foi solicitada pela liderança do Departamento das Mulheres da Fepoimt, Maria Anarrory, diante da gravidade do caso ocorrido no município da região do Araguaia.Também participaram do encontro a analista assistente social do CAO VD, Renata Teixeira, e a assistente social da Secretaria Adjunta de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SAPPEAF/Setasc), Graciele Meira.A iniciativa buscou articular esforços institucionais para a construção de estratégias e ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres indígenas, considerando as especificidades culturais, territoriais e sociais desses povos. O diálogo reforçou o compromisso das instituições com a proteção dos direitos humanos e com uma atuação sensível às realidades das comunidades indígenas.Durante a reunião, foi destacada a importância do fortalecimento da articulação interinstitucional, da escuta qualificada e do diálogo intercultural como caminhos essenciais para garantir o acesso das mulheres e meninas indígenas às políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.Nesse contexto, o CAO VD tem realizado visitas técnicas e promovido diálogos institucionais com diversos órgãos e entidades, com foco na construção conjunta de estratégias e no enfrentamento da violência em suas múltiplas formas. Até o momento, já houve articulações com a SAPPEAF/Setasc, com a Fepoimt e com a representante indígena no âmbito do Poder Legislativo, reforçando a necessidade de ações coordenadas e permanentes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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