MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar
A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Município regulariza medição da qualidade da água após TAC
O Município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá) regularizou o monitoramento da potabilidade da água fornecida à população, incluindo a análise de metais pesados e agrotóxicos. A medida atende compromisso firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em maio deste ano no âmbito da política municipal de saneamento.As amostras foram coletadas em 12 pontos do sistema de abastecimento, sendo 11 locais de captação e a Estação de Tratamento de Água (ETA). Os exames contemplaram todos os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, e apontaram resultados dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação.Segundo a Promotoria de Justiça, as análises realizadas anteriormente não incluíam alguns dos agrotóxicos mais utilizados na região e previstos no Anexo 9 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Com a regularização do monitoramento, o controle passa a contemplar esses parâmetros.Além dos exames realizados por laboratório contratado pelo município, a Promotoria de Justiça de Itiquira solicitou ao Centro de Apoio Operacional às Execuções (CAEx) do MPMT a realização de uma contraprova. O objetivo é verificar se os resultados obtidos pelo laboratório privado são confirmados por análise independente.Nesta sexta-feira (2), representantes da Prefeitura de Itiquira, do Ministério Público e o professor doutor Domingos Sávio Barbosa, do Laboratório de Química Ambiental da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), reuniram-se para discutir a possibilidade de implantação de um monitoramento contínuo da qualidade da água, por meio de parceria com a instituição de ensino.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o avanço representa o cumprimento de uma demanda histórica da instituição e um importante passo para a proteção da saúde pública.“Essa é uma demanda antiga do Ministério Público. Houve compromissos firmados anteriormente e repactuados neste ano, mas o monitoramento era realizado de forma intermitente ou incompleta. Agora, o município avança para regularizar definitivamente a situação. Em um estado com uso intenso de agrotóxicos, é fundamental que a população tenha acesso a informações confiáveis sobre a qualidade da água que consome. O desafio é transformar essas análises em uma rotina permanente e fortalecer a transparência, permitindo que cada cidadão também exerça o papel de fiscal”, destacou.Transparência – Conforme previsto no TAC, todos os relatórios das análises ficarão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura de Itiquira. A medida busca garantir transparência e possibilitar o acompanhamento dos resultados pela sociedade. Eventuais reclamações ou inconsistências identificadas nos relatórios poderão ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Itiquira por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso, inclusive de forma sigilosa.
Foto: Reprodução Instagram.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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