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Grupo reflexivo para homens retoma as atividades do Projeto Âncora

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Dos 216 homens envolvidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher que participaram do Projeto Âncora, desenvolvido no município de Nova Mutum, nenhum voltou a cometer crime. As atividades do projeto, que foram interrompidas em 2020 por causa da pandemia, serão retomadas.  

“Com a implantação da Rede de Proteção à Mulher vítima de violência, o grupo reflexivo passou a ser pauta prioritária dos seus integrantes. Ontem, os palestrantes se reuniram e alinharam os últimos detalhes do projeto”, destacou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.  

O projeto, segundo ela, será retomado com uma nova versão, contando apenas com palestrantes homens. “A mudança busca propiciar um ambiente mais favorável para o debate e a reflexão dos participantes”, explicou a promotora de Justiça.  

O primeiro ciclo do projeto iniciará em 07 de agosto, com reunião que acontecerá no plenário do Júri do Fórum de Nova Mutum. O encontro abordará o tema Lei Maria da Penha. No mesmo mês ainda serão realizados outros três encontros com abordagens sobre vícios e doenças emocionais, trabalho na Patrulha Maria da Penha e motivação.  

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Em setembro, estão programados mais quatro encontros com os temas Direito de Família, Finanças, Doenças Sexuais e Relações Familiares. Um segundo ciclo terá início em outubro e se estenderá até o final de novembro.   

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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