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Estado cumpre sentença em ação do MP e designa delegado para município


Em cumprimento a sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública designou um delegado para atuar no município de Itiquira, distante 361 km de Cuiabá. Sem delegado há aproximadamente quatro anos, a designação deve assegurar a agilidade de inquéritos e o andamento de outras investigações por parte da Polícia Civil.

“O Ministério Público entende que o serviço da Polícia Judiciária Civil é essencial e de grande importância à comunidade. Em regra, a lotação dos delegados de polícia deve obedecer a critérios técnicos da Secretaria de Segurança Pública. No entanto, quando a falta de um delegado de polícia titular se arrasta por anos, não resta alternativa ao MP a não ser acionar o Poder Judiciário para suprir essa omissão”, ressaltou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

A ausência de delegado de polícia na Comarca levou o Ministério Público a pleitear, em 10 de setembro de 2021 o cumprimento de sentença da decisão proferida no âmbito de uma ação civil pública sentenciada em 2014. O MPMT alegou que, depois de cumprir por determinado tempo a sentença, o Estado de Mato Grosso novamente se viu em mora, ao permitir a remoção do delegado de polícia titular do município, sem garantir a lotação de um novo profissional no órgão.

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Em 14 de dezembro de 2021, o Juiz de Direito Rafael Siman Carvalho determinou que, no prazo de cinco dias, o Estado de Mato Grosso cumprisse a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de multa. Posteriormente, a Secretaria de Estado de Segurança Pública solicitou que o prazo fosse contado a partir do término do curso de formação dos novos delegados de polícia, previsto para março de 2022, tendo o Ministério Público concordado com o pedido.

A Promotoria de Justiça já argumentava na época da propositura da ação civil pública que o município de Itiquira não contava com efetivo suficiente para uma atuação eficaz de combate à criminalidade, lembrando que a região está inserida numa das rotas de entrada da droga boliviana e paraguaia no Pais, fazendo fronteira com Mato Grosso de Sul, bem como é palco de crimes ambientais, dado o imenso potencial ambiental do município.

Fonte: MP MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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