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Estado cumpre sentença em ação do MP e designa delegado para município


Em cumprimento a sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública designou um delegado para atuar no município de Itiquira, distante 361 km de Cuiabá. Sem delegado há aproximadamente quatro anos, a designação deve assegurar a agilidade de inquéritos e o andamento de outras investigações por parte da Polícia Civil.

“O Ministério Público entende que o serviço da Polícia Judiciária Civil é essencial e de grande importância à comunidade. Em regra, a lotação dos delegados de polícia deve obedecer a critérios técnicos da Secretaria de Segurança Pública. No entanto, quando a falta de um delegado de polícia titular se arrasta por anos, não resta alternativa ao MP a não ser acionar o Poder Judiciário para suprir essa omissão”, ressaltou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

A ausência de delegado de polícia na Comarca levou o Ministério Público a pleitear, em 10 de setembro de 2021 o cumprimento de sentença da decisão proferida no âmbito de uma ação civil pública sentenciada em 2014. O MPMT alegou que, depois de cumprir por determinado tempo a sentença, o Estado de Mato Grosso novamente se viu em mora, ao permitir a remoção do delegado de polícia titular do município, sem garantir a lotação de um novo profissional no órgão.

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Em 14 de dezembro de 2021, o Juiz de Direito Rafael Siman Carvalho determinou que, no prazo de cinco dias, o Estado de Mato Grosso cumprisse a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de multa. Posteriormente, a Secretaria de Estado de Segurança Pública solicitou que o prazo fosse contado a partir do término do curso de formação dos novos delegados de polícia, previsto para março de 2022, tendo o Ministério Público concordado com o pedido.

A Promotoria de Justiça já argumentava na época da propositura da ação civil pública que o município de Itiquira não contava com efetivo suficiente para uma atuação eficaz de combate à criminalidade, lembrando que a região está inserida numa das rotas de entrada da droga boliviana e paraguaia no Pais, fazendo fronteira com Mato Grosso de Sul, bem como é palco de crimes ambientais, dado o imenso potencial ambiental do município.

Fonte: MP MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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