MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Acordos firmados pela Coordenadoria de Delegações somam R$ 64 milhões
A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atingiu, até dezembro de 2025, o montante de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde sua criação, em fevereiro de 2023. O valor representa acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior (R$ 58.263.771,85) e tende a crescer com cerca de R$ 1,3 milhão já em fase de tratativas e formalização.Esse desempenho é acompanhado por um volume intenso de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), sendo 1.440 finalísticas, como manifestações judiciais, realização de audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números refletem o compromisso do Ministério Público com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca que a adoção do ANPC é parte de uma estratégia moderna de tutela do patrimônio público. “Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirma. Clóvis Junior explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, normalmente, se arrastaria por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, que pode impor o pagamento ou até mesmo isentar o investigado, o acordo permite que cada pessoa envolvida reconheça sua responsabilidade individualizada e pague imediatamente o valor que lhe compete. A definição dessa quantia considera a participação de cada réu na conduta apurada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.Segundo o promotor, a celebração de um ANPC, entretanto, não ocorre de forma isolada. É um procedimento rigoroso, composto por etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, no caso o Estado de Mato Grosso, participa das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência. Em seguida, o acordo é analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando a legalidade e pertinência. Por fim, o documento é submetido ao Poder Judiciário, que somente homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram atendidos.Para o coordenador, esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico. Além disso, cada réu que firma um ANPC entrega informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição torna mais robusta a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público. Além de celebrar os acordos, a Cadel também monitora o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, tanto pecuniárias quanto não pecuniárias, elaborando relatórios periódicos e acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pelos signatários. Esse acompanhamento garante que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias estabelecidas sejam integralmente executadas.Equipe – A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus; pelas servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; pela estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e pelo residente Célio da Silva Nascimento.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais
Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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