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CAOs da Violência Doméstica e da Educação elaboram roteiro de atuação

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Com o objetivo de fornecer apoio e orientação jurídica aos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os Centros de Apoio Operacional (CAOs) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino e de Educação elaboraram um roteiro de atuação sobre a Lei nº 14.164/2021, que inclui a prevenção da violência contra a mulher como tema transversal nos currículos da educação básica. A nova normativa, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, também instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que deverá ser realizada anualmente no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica.

O roteiro de atuação foi enviado por e-mail para todos os integrantes da instituição e também está disponível para download no Portal do CAO. O documento prevê quatro passos: instauração de procedimento para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei nº 14.164/2021; intervenções iniciais como agendamento de reunião ministerial com representantes do município visando esclarecimentos sobre inclusão dos conteúdos, produção e distribuição de material didático e realização da Semana Escolar; expedição de recomendações a partir da situação concreta identificada no município; e acompanhamento das ações recomendadas ao município.

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“A escola é um lugar que proporciona a socialização e a formação dos estudantes, com debates e reflexões acerca de várias temáticas. Discutir nesse ambiente a Lei Maria da Penha proporcionará debates sobre questões históricas e culturais relacionadas à violência doméstica e às suas formas de enfrentamento, a fim de conscientizar crianças e adolescentes, educadores e os pais quanto à necessidade de prevenção e repressão a toda forma de discriminação contra a mulher, trabalhando, ao mesmo tempo, a formação de cidadãos com potencial transformador da realidade social”, consta no documento.

Conforme as equipes dos CAOs, a educação tem um papel fundamental no combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, “é peça-chave para a prevenção da violência contra a mulher, fazendo com que estudantes e educadores contribuam com o fortalecimento e o desenvolvimento de medidas capazes de proporcionar transformações estruturais no âmbito social a respeito da igualdade de gênero e respeito às mulheres”. O material foi elaborado pelos promotores de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, Elisamara Sigles Vodonós Portela, Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelas assistentes ministeriais Natacha de Souza Ayesh e Carin Luciane de Azevedo, e pela auxiliar ministerial Juliana Aiko Yoshimura de Vasconcellos.

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Foto: Tânia Rego | Agência Brasil.

Fonte: MP MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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