MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Pesquisa filosófica sobre reencantamento do mundo é destaque

A promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Lindinalva Correia Rodrigues, foi aprovada com nota máxima em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A defesa pública ocorreu nesta quarta-feira (24), e contou com a presença de professores, colegas e familiares.Intitulado “Do vazio de sentido ao mundo imaginal”, o trabalho foi orientado pelo professor doutor Walter Gomide do Nascimento Junior e propõe uma profunda reflexão sobre os dilemas existenciais da sociedade contemporânea. A pesquisa percorre temas como o desencantamento do mundo, o culto ao trabalho, o consumismo e a possibilidade de reencantamento por meio da filosofia imaginal.A estrutura do TCC é dividida em quatro capítulos, que dialogam com pensadores clássicos e contemporâneos como Max Weber, Nietzsche, Zygmunt Bauman, Byung-Chul Han, Heidegger e Henry Corbin, além de incorporar a proposta da Ética Quântica Transreal, desenvolvida pelo orientador.Segundo Lindinalva, a escolha do tema foi motivada por inquietações pessoais e profissionais diante da lógica acelerada e hiperconectada da vida moderna. “Nascemos para morrer. Seguindo dia após dia mais perto desta realidade inexorável, razão pela qual afirmo que a filosofia me salvou. Ela não me salvou do mundo, que segue seu curso plenamente com, ou sem, a minha existência, ela me salvou de mim, mostrando-me a pequenez do que eu tinha antes como triunfos, jogando em minha cara a ignorância indisfarçável que sempre me devorou, neste moinho de gente chamado de vida”, destacou a promotora.A promotora também ressaltou que o estudo filosófico permitiu uma reconexão com o sentido da existência. “Agora por onde eu for, todos os filósofos e filósofas que conheci e ainda conhecerei estarão comigo, não sigo mais de mãos dadas só com a morte, pois esses pensadores e pensadoras me acompanham, neste mundo de possibilidades, onde só o conhecimento nos justifica. Para os que ainda perguntam: “A filosofia serve para quê?”. Eu tenho a minha resposta: A filosofia serve para tudo”, ressaltou Lindinalva Correia Rodrigues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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