MINISTÉRIO PÚBLICO MT
APAC surge como alternativa para baixar custos e reduzir reincidência
O custo médio mensal de um preso no sistema carcerário comum no Brasil gira em torno de R$ 2.700,00. No modelo proposto pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) este custo cai para R$ 1.478,05. A média de reincidência na prática de crimes entre os presos que cumpriram pena no sistema comum, que é de 80%, com o modelo da APAC reduziu para 13,9% nas unidades do sexo masculino e para 2,84% nas femininas. Os dados foram apresentados neste domingo (21), durante imersão sobre os 12 elementos do método APAC, na Associação Mato-grossense do Ministério Público. Cuiabá será o primeiro município de Mato Grosso a receber uma unidade da APAC.
A imersão contou com a participação de integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, entre outros profissionais. A coordenadora da iniciativa, promotora de Justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente, explica que a imersão teve como objetivo sensibilizar um grupo de pessoas sobre a importância do método APAC. “Esses profissionais serão multiplicadores da proposta para sensibilização da sociedade sobre o assunto. No dia 28 de junho, realizaremos uma audiência pública sobre o tema e precisamos que representantes dos diversos segmentos da sociedade venham conhecer a proposta”, destacou a promotora de Justiça, que atua na Execução Penal.
A APAC Cuiabá é presidida por Arthur Nogueira, que atualmente exerce a função de superintendente da Polícia Rodoviária Federal. Durante a imersão, ele enfatizou que o método proposto somente terá significado quando as pessoas o conhecerem. Informou que a diretoria da APAC já foi composta e que várias articulações estão sendo feitas para viabilização da construção da estrutura física da associação em Cuiabá.
“A unidade APAC Cuiabá será diferenciada, nascerá em solo fértil e a sua base será construída pelas mãos dos próprios recuperandos. O projeto da obra está sendo elaborado por uma arquiteta que, há alguns anos, ainda na faculdade, fez o seu trabalho de conclusão do curso sobre a metódo APAC”, destacou.
Segundo ele, o custo de uma unidade da APAC é inferior ao sistema carcerário comum porque o quadro de colaboradores é, em sua maioria, formado por voluntários. Além disso, todos os serviços executados nas unidades são realizados pelos próprios recuperandos, como limpeza, cozinha, jardinagem, entre outros. “Muitas pessoas me perguntam: A APAC é uma prisão? Sim. Nessas unidades também existe a privação de liberdade, mas com o diferencial dos 12 elementos”, afirmou.
Os 12 elementos do método APAC são: participação da comunidade; o recuperando ajudando o recuperando; trabalho; espiritualidade e a importância de se fazer a experiência de Deus; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana (base de todo o método); a família do recuperando e da vítima; o voluntário e o curso para sua formação; centro de reintegração social; mérito e a jornada de libertação com Cristo.
“É um trabalho diferenciado que tem surtido efeitos extremamente positivos nos estados que já implementaram a proposta. São esses 12 elementos que garantem o sucesso do método, desde que aplicados de maneira correta e de forma harmônica”, acrescentou a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente.
Cerca de 50 profissionais participaram da imersão, entre eles, a presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, a procuradora de Justiça Rosana Marra e o defensor público Marcos Rondon. Conheça a proposta acessando aqui.
AUDIÊNCIA – O método APAC será apresentado durante audiência pública que ocorrerá no dia 28 de junho, às 17h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Toda a sociedade está convidada a participar da discussão.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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