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Sine Estadual disponibiliza mais de 2,9 mil vagas de emprego em Mato Grosso nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou a oferta de 2.943 oportunidades de emprego para esta semana em Mato Grosso. As vagas ofertadas abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 528 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (83), operador de caixa (71), repositor de mercadorias (60), repositor em supermercados (30), auxiliar de limpeza (25), operador de escavadeira (20), magarefe (20), açougueiro (15), auxiliar de cozinha (11), vendedor interno (9), operador de empilhadeira (9), ajudante de obras (9), pedreiro (7), dentre outras.

Estão disponíveis também dez vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), sendo três para auxiliar de limpeza, e uma vaga para auxiliar de faturamento, auxiliar de jardinagem, jardineiro, recepcionista, servente de limpeza, supervisor administrativo de pessoal, trabalhador da manutenção de edificações.

Em Primavera do Leste (238 km de Cuiabá) são disponibilizadas 192 vagas nas áreas de trabalhador da avicultura de postura (70), auxiliar de linha de produção (56), auxiliar de armazenamento (20), coletor de lixo (8), operador de empilhadeira (7), analista de recursos humanos (4), auxiliar de almoxarifado (2), entre outras.

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Na unidade de Jaciara (146 km da Capital), há 149 oportunidades de emprego disponíveis, dentre estas, 30 para motorista de caminhão, operador de motoniveladora, operador de rolo compactador, operador de trator de esteira, 11 para auxiliar de armazenamento, três para entregador de bebidas, duas para auxiliar administrativo, e uma vaga para agente de vendas de serviços, alimentador de linha de produção, auxiliar de cozinha, chapeiro, empregado doméstico arrumador, instalador-reparador de aparelhos de telecomunicações, lubrificador auxiliar mecânico, mecânico eletricista de automóveis, motorista carreteiro, pedreiro, repositor de mercadorias, trabalhador da manutenção de edificações e zelador.

No município de Nova Mutum (240 km de Cuiabá), são 149 vagas, nas funções de operador de processo de produção (120), motorista carreteiro (10), auxiliar administrativo (2), motorista entregador (2), operador de caixa (2), operador de máquinas de construção civil e mineração (2), ajustador mecânico de manutenção (1), auxiliar de eletrotécnico (1), auxiliar de limpeza (1), fonoaudiólogo geral (1), gerente de serviços de saúde (1), repositor de mercadorias (1), técnico de enfermagem (1), técnico em segurança do trabalho (1), terapeuta ocupacional (1), vendedor de serviços (1) e zelador (1).

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A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na Região Metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

*Com supervisão de Layse Ávila

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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