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SES divulga painel de monitoramento para infecções transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti

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Diante do período sazonal para Dengue, Zika, e Chikungunya, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) lançou o Painel Arboviroses, uma plataforma de monitoramento em tempo real dos casos em Mato Grosso. Todas são infecções virais transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.

Através do painel, será possível consultar os números de casos prováveis e confirmados de Dengue, Zika e Chikungunya em todos os municípios do Estado, bem como o nível de incidência das doenças em cada cidade – clique aqui para acessar o painel.

“O painel é uma ferramenta importante para acompanharmos os casos dessas doenças e, até mesmo, para conscientizar a população sobre a importância de se tomar atitudes que colaborem para diminuir os casos, como a limpeza dos quintais e de locais onde possam ter água acumulada”, disse a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.

De acordo com o Ministério da Saúde, com apenas 10 minutos por dia, é possível ter atitudes simples, mas eficazes contra as infecções virais transmitidas pelo Aedes Aegypti, como verificar locais com acúmulo de água, tampar caixas d’água, esvaziar recipientes, descartar corretamente o lixo, limpar as calhas, não acumular sucata e entulho, além de manter pneus em locais cobertos. Também é recomendável o uso de repelentes.

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Entenda as diferenças entre Dengue, Zika e Chikungunya

Dengue: caracterizada por febre alta, dores musculares e articulares, além de outros sintomas que variam em gravidade.

Zika: associada a complicações neurológicas, é especialmente preocupante em gestantes devido ao risco de malformações em seus bebês.

Chikungunya: provoca febre e dores articulares intensas, muitas vezes persistindo por longos períodos, com sintomas que apresentam risco de se tornarem crônicos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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