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Polícia Civil cumpre cinco prisões de envolvidos em salve e morte de jovem acusado de crime sexual

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá cumpriu, nesta quinta-feira (10.10), cinco mandados de prisão contra integrantes de uma organização criminosa envolvidos no assassinato de um jovem em agosto deste ano, na capital.

Foram cumpridas duas prisões temporárias e três preventivas contra os investigados, com idades de 20 a 27 anos, sendo quatro homens e uma mulher. Todos já foram interrogados e serão apresentados em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

O crime ocorreu no início de agosto, quando o jovem Vitor Lucas da Silva, de 24 anos, foi vítima de um castigo conhecido como ‘salve’. Ele foi espancado e socorrido ao Hospital Municipal de Cuiabá em 5 de agosto. Foi a óbito dois dias depois em decorrências do agravamento do estado de saúde.

Conforme a investigação da DHPP, a vítima foi acusada de uma tentativa de crime sexual contra uma idosa de 73 anos, em uma residência no bairro Quilombo. Vitor era natural de São José do Rio Claro, tinha problemas psiquiátricos e estava morando em Cuiabá quando invadiu a casa da idosa.

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Por causa do ato supostamente atribuído à vítima, os investigados, que atuavam como disciplinas de uma facção criminosa, resolveram espancar Vitor Lucas como penalidade.

Em setembro, a DHPP cumpriu três prisões temporárias, de dois homens e uma mulher, que posteriormente foram convertidas em preventivas e cumpridas hoje.

No decorrer da investigação, a delegacia especializada identificou mais dois envolvidos no homicídio da vítima, presos quinta-feira.

O delegado Nilson André Farias concluiu o inquérito e encaminhou o indiciamento do grupo, por homicídio qualificado, ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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