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Operação cumpre prisões e buscas contra mandantes e executores de ataques à casa e escritório de advogado

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A Delegacia da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde deflagrou a Operação Contra Impetum para cumprir nove mandados judiciais, nesta quinta-feira (16.1), contra integrantes de uma facção criminosa envolvidos no ataque à casa e escritório de um advogado e a uma empresa da cidade.

Estão em cumprimento seis ordens de prisão e três de buscas e apreensões empregando um efetivo de policiais civis da região, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.

A operação é uma contrarresposta da Polícia Civil aos ataques ordenados por membros da facção criminosa contra três locais em Lucas do Rio Verde. Os mandados foram deferidos pelo juízo da 5a Vara Criminal de Sinop, de combate ao crime organizado.

O primeiro ataque ocorreu no dia 1° de novembro contra a sede de uma empresa agrícola. O segundo foi registrado na noite de dois de novembro, contra o escritório do advogado. No dia seguinte, a residência do profissional foi também alvo de disparos de arma de fogo.

Investigação

Com o início das diligências investigativas, a equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde apurou que na data anterior aos ataques ao escritório e casa do advogado, a sede de uma empresa agrícola na cidade também foi alvo de disparos de arma de fogo.

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As investigações apontaram que os ataques foram ordenados por dois integrantes de uma facção, identificados no inquérito policial, e executados por cinco outros criminosos ligados ao grupo. Um dos líderes da facção chegou a enviar mensagens ao advogado dizendo que o profissional teria que ‘devolver’ um veículo, recebido como pagamento de honorários. O empresário também recebeu ameaças por mensagens.

As diligências identificaram os autores dos ataques, sendo um deles preso no decorrer da investigação. Conforme a apuração, os executores afirmaram que o ataque ao escritório era ‘pra dar um susto no advogado’, pois o profissional estaria, supostamente, dando golpe em clientes. A Polícia Civil também identificou a outra dupla que fez os disparos que atingiram a casa do advogado.

Em relação ao ataque à empresa agrícola, a investigação apurou que os disparos foram ordenados por duas pessoas contra quem o empresário havia ajuizado uma ação sobre a disputa de um imóvel em Lucas do Rio Verde. Após a vítima entrar com a ação, passou a receber ameaças.

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Reaver veículo e desistência de ação

De acordo com a apuração, o advogado atuou na defesa de duas pessoas presas em flagrante em outra ocorrência. Como pagamento pelos honorários, ele havia recebido um veículo.

Contudo, o cliente tentou reaver o veículo, mesmo sem pagar os honorários combinados. Em uma das oportunidades, o cliente teria saído do escritório do advogado afirmando que resolveria a situação de uma forma ou de outra.

As informações reunidas na investigação indicaram que o cliente defendido pelo advogado fez contato com os criminosos que lideram a facção em Lucas do Rio Verde e pediu que empregassem alguma ação para fazer o advogado devolver o veículo usando, para tal fim, qualquer meio violento.

Além disso, o mesmo investigado também pediu aos criminosos que empregassem uso de violência contra o empresário para forçá-lo a desistir da ação judicial em andamento. Diante dos pedidos criminosos, os líderes da facção recrutaram os cinco suspeitos identificados na investigação para fazer os disparos contra os três locais.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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