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Número de empregos com carteira assinada cresce 15% e MT registra 45 mil novos postos de trabalho

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Entre janeiro e novembro deste ano, Mato Grosso superou o ano de 2023 e teve saldo positivo de 15,17% nos postos de trabalho com carteira assinada, segundo o Novo Caged, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os números foram divulgados nesta sexta-feira (27.12).

Os dados apontam que o Estado fechou, o ano passado, com saldo positivo de 39.243 novos empregos. Já o resultado de empregos formais entre janeiro e novembro de 2024 é de 45.196. No total, Mato Grosso contratou 615.708 pessoas e demitiu 570.512 trabalhadores nos onze primeiros meses de 2024.

O setor de Serviços teve saldo positivo de 18.792 empregos com carteira assinada, seguido pela construção civil (9.189), indústria (8.480), comércio (8.064) e agropecuária (675). Em Mato Grosso, a área de Serviços é o maior empregador com 198.352 pessoas trabalhando com registro em carteira.

Por outro lado, o mês de novembro em Mato Grosso teve saldo negativo de demissões em 7.852. A maior parte dos demitidos são do setor agropecuário (4.286) e da construção civil (2.758). A exceção foi o setor de comércio com a geração de 1.284 novos postos de trabalho em razão das vendas de fim de ano.

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Para o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, os resultados do Novo Caged mostram, mais uma vez, que o Estado está no caminho certo com a economia aquecida e que o resultado é a geração de empregos.

“O resultado é o reflexo de uma realidade que impacta diretamente a vida das pessoas, das famílias do Estado, que têm suas condições de vida melhoradas por meio de novas oportunidades de trabalho. Cada uma dessas áreas preenchidas foi fundamental para o nosso desenvolvimento econômico. Estamos encerrando este ano, sabendo que estamos promovendo um futuro com mais dignidade, mais oportunidades de emprego e mais qualidade de vida para os mato-grossenses”, afirma César Miranda.

Perfil dos novos empregados

Entre as contratações registradas, os homens formaram a maioria, com 23.373 das novas contratações. As mulheres somaram outros 21.823 dos contratados.

Em relação à faixa etária, os jovens de 18 a 24 anos lideraram as contratações, ocupando 24.421 postos de trabalho. Em seguida, a faixa etária de quem tem até 17 anos ocuparam 10.160 empregos de carteira assinada. A faixa etária de 30 a 39 anos teve 4.402 vagas preenchidas.

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Os trabalhadores com ensino médio completo também se destacaram, representando o maior saldo de contratações, com 31.371 do saldo de novos empregos gerados. Em seguida, vem as pessoas com ensino médio incompleto (7.343), fundamental incompleto (2.204), superior completo (1.530), fundamental completo (1.481) e superior incompleto (803).

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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