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Número de alunos matriculados em escolas estaduais militares aumenta 23,5% em 2023

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Um balanço prévio do número de alunos matriculados nas 26 escolas estaduais militares, feito pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), revela um crescimento de 23,5% para esse ano letivo, em relação ao período escolar de 2022. No ano passado foram matriculados 13.999 estudantes. Já em 2023, o número é de 17.293 matrículas realizadas.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a tendência é de que o número possa aumentar ainda mais, uma vez que a procura por vagas remanescentes continua.

“Como as aulas só iniciam em 06 de fevereiro, ainda há tempo para matricular novos alunos. Então, certamente, vamos ampliar esse percentual diante da grande procura, já que podemos destacar que a qualidade do ensino nessas escolas é incontestável e a sua eficiência é demonstrada pelo último resultado do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)”, pontua o secretário.

Nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), por exemplo, entre as 10 primeiras escolas da rede estadual de ensino com melhores pontuações no Ideb, realizado em 2021, estão sete unidades militares, ocupando do primeiro ao sexto lugar, além da oitava colocação. Essas escolas estão localizadas nos municípios de Rondonópolis, Juara, Sorriso, Alta Floresta, Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, seguindo essa ordem na pontuação.

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No Ensino Médio, quatro escolas militares também foram destaque entre as 10 escolas da rede estadual mais bem avaliadas pelo Ideb, em Mato Grosso. Figuram do primeiro ao terceiro lugar, além da sexta posição, e estão nas cidades de Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Confresa.

“Por essas e outras razões, as escolas militares de Mato Grosso têm sido palco de disputas por vagas, não apenas entre estudantes, como por professores. Os gestores que fazem parte da Polícia Militar, no caso das escolas Tiradentes, ou Corpo de Bombeiros, com as escolas Dom Pedro II, são alinhados com professores e coordenadores pedagógicos. Tudo é feito de forma harmônica e em parceria, por meio da gestão compartilhada entre a Seduc e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Essa sinergia, inclusive, contribui até com o entendimento sobre o que é uma escola militar na rede pública estadual, que não é a mesma coisa que escola militarizada. É equívoco dizer que a educação está sendo militarizada. Estudantes, professores e demais trabalhadores da Educação das escolas militares continuam sendo cidadãos civis e não soldados”, observa Alan.

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Ranking do Ideb-MT

A avaliação do Ideb considera as 670 escolas da rede estadual de ensino, separando as de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.

Nos anos finais do Ensino Fundamental, as escolas militares que obtiveram as melhores notas no IDEB 2021 foram a EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Verissimo da Silva (1º), EE Militar Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado de Almeida (2º), EE Militar Tiradentes Cabo Antonio Dilceu da Silva Amaral (3º), EE Militar Dom Pedro II (4º), EE Militar Tiradentes (5º), EE Militar Tiradentes Soldado PM Adriana Morais Ramos (6º) e EE Militar Tiradentes Coronel Celso Henrique Souza Barbosa (8º).

Já no Ensino Médio, a lista começa com a EE Militar Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado de Almeida (1º), EE Militar Tiradentes Soldado PM Adriana Morais Ramos (2º), EE Militar Tiradentes Coronel Celso Henrique Souza Barbosa (3º) e a EE Militar Tiradentes Cabo José Martins de Moura (6º).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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