MATO GROSSO
MT sai da penúltima posição para um dos 10 maiores produtores de café do país
O programa, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), distribui mudas de café, kits de irrigação, fertilizantes e equipamentos, destinados a apoiar os produtores na melhoria das práticas agrícolas.
Em 2014, no penúltimo lugar, o Estado ficava à frente somente do Acre, com produção de 165 mil sacas de café naquele ano, e agora está entre os 10 maiores produtores brasileiros, com 270,8 mil sacas, neste ano.![]()
Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
Os municípios que mais se destacam na produção de cafés são Colniza, Nova Bandeirantes, Juína, Cotriguaçu e Aripuanã.
Atualmente, 29 municípios estão envolvidos na produção de café no estado, o que coloca Mato Grosso entre os 10 maiores produtores do grão.
O secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro, afirmou que o objetivo do Governo do Estado é inserir Mato Grosso cada dia mais no cenário nacional de produção de café.
“Estamos extremamente satisfeitos com os resultados que temos alcançado com o programa MT Produtivo Café. Nosso objetivo é continuar fortalecendo a produção de café em nosso estado e garantir que Mato Grosso se destaque cada vez mais no cenário nacional”,
O engenheiro agrônomo da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Fabrício Tomaz, pontuou que esse crescimento se explica pelo aumento na produtividade das lavouras.
Nos últimos 10 anos, a produtividade por hectare plantado no Estado cresceu 185%. Antes, eram produzidas 8,2 sacas por hectare e, agora, 23,3 sacas por hectare.
“Embora a área cultivada tenha diminuído ao longo dos anos, a produtividade aumentou e isso é explicado pelo incremento tecnológico como uso de plantas matrizes mais produtivas, prática da irrigação e correção química do solo”, disse.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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