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Mato Grosso recebe 198.250 doses de vacina contra a Covid-19 nesta quarta-feira (02) e quinta-feira (03)

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O Ministério da Saúde informou ao Estado o envio de 198.250 doses de vacinas para imunização dos grupos prioritários da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. As doses chegarão em quatro remessas, sendo as três primeiras previstas para chegarem entre 07h e 10h05 desta quarta-feira (02.02) e a última prevista para às 8h30 desta quinta-feira (03.02), no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. 

Na quarta-feira, devem chegar, por meio de um voo da Azul, um total de 54.500 doses de Astrazeneca para imunização de reforço em adultos. Os imunizantes chegarão em duas remessas: umas às 07h10 e outra às 10h05.

A terceira remessa das vacinas, com 34.600 doses da Pfizer para imunizar crianças de 05 a 11 anos, chega às 8h30 desta quarta-feira, por meio de um voo da Latam. Mato Grosso receberá a última remessa na quinta-feira, com 109.150 doses da Janssen para imunização de reforço em adultos. 

Imediatamente, após a chegada do imunizante, as equipes da Vigilância Estadual trabalham no recebimento das doses, que consiste na conferência da quantidade, catalogação e no encaixotamento para retirada dos municípios.

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Os municípios não precisarão solicitar doses infantis à Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), pois as doses para este público devem ser distribuídas pelo órgão estadual aos municípios conforme pactuação da Comissão Intergetores Bipartite (CIB), que será publicada ainda nesta semana.

Já as doses de reforço, serão distribuídas de acordo com a Resolução CIB nº 126 de 2021, mediante solicitação das gestões municipais. A medida se deve ao risco de perda de doses, devido ao prazo de validade e à baixa procura por imunização em alguns municípios. Desta forma, será encaminhado um quantitativo compatível com a necessidade local.

Até o momento, Mato Grosso já recebeu 6.930.177 doses de imunizantes contra a Covid-19 e aguarda a chegada da segunda remessa para crianças de 05 a 11 anos e a nova remessa de reforço vacinal.

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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