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Saiba o que abre e fecha no Estado neste feriado

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Em virtude do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil), nesta quarta-feira (12), os órgãos públicos estaduais, com exceção de alguns serviços essenciais de saúde e segurança pública, não irão funcionar. Confira o que abre e o que fecha neste feriado:

Ganha Tempo

As unidades do Ganha Tempo não funcionarão. Os postos, localizados na Praça Ipiranga, nos bairros Cristo Rei e CPA I, além das unidades no interior do Estado, retomam o atendimento na próxima quinta-feira, às 8h.

Sine/MT

O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) também segue o mesmo padrão de funcionamento.

Saúde

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) estarão fechados o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), MT Hemocentro e Farmácia Estadual.

A Central Estadual de Regulação, Central Estadual de Transplante e o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) funcionarão em regime de plantão. A rede hospitalar do Estado e o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) trabalharão normalmente.

Segurança

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciosp) recebe normalmente os chamados pelo 190, 193, 197 e demais números de emergências policiais.

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Unidades como Polícia de Fronteira (Gefron), Central de Operações Aéreas (Ciopaer) e unidades policiais operacionais diretamente ligada à gestão da Sesp, permanecem em atividades nas ruas, suspendendo somente o atendimento administrativo nesta quarta-feira, 12. 

Na sede da Sesp, a parte administrativa também está suspensa em função do feriado.

Os batalhões e unidades especializadas da Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) operam normalmente, seguindo escala de plantão. Os setores administrativos não estarão funcionando com atendimento ao público.

Já a Polícia Judiciária Civil (PJC) informa que, em Cuiabá, as unidades da Central de Flagrantes, no Bairro Verdão; Central de Ocorrências, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); e Central de Flagrantes, no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, vão centralizar os procedimentos de lavratura de boletins de ocorrências.

As delegacias especializadas de Roubos e Furtos (DERFs) trabalharão sob regime de sobreaviso, com atendimento presencial aos locais de crime que envolvam restrição à liberdade da vítima.

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) atenderá mediante atuação dos delegados, escrivães e investigadores plantonistas.

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A Delegacia de Delitos de Trânsito trabalhará com equipe de plantão, para atendimento de acidentes de trânsito com vítima e a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para registro de ocorrências. 

Para registro de boletins de crimes como furto simples, extravio de documentos, injúria, ameaça, calúnia e desaparecimento de pessoas, além de pré registro de crimes de outras naturezas, os cidadãos podem acessar o site da Delegacia Virtual e registrar a ocorrência. Denúncias também podem ser feitas pelos números 197 ou 181, com sigilo garantido.

Nas cidades do interior do estado, as Delegacias de Polícia atuarão sob regime de plantão, 24 horas por dia, para que, em nenhum momento, fique desguarnecido o atendimento à população e aos policiais, que venham a encaminhar detidos às respectivas unidades para lavratura de flagrantes.

A PJC reforça à população, que para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

(Supervisão de texto: D`Laila Borges) 

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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