MATO GROSSO
Homem que perseguia ex-companheira é preso pela Polícia Civil
Em continuidade aos trabalhos da Operação Shamar, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem que ameaçava e perseguia a sua ex-companheira.
O suspeito, de 39 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Vara Especializada de Violência Doméstica de Rondonópolis pelo crime de perseguição, previsto no artigo 174-A, do Código Penal.
O caso foi denunciado em setembro de 2022, quando a vítima procurou a Delegacia da Mulher de Rondonópolis e relatou que estava separada do ex-companheiro há cinco meses. Ele não aceitava o fim da separação e, sempre ¿que a procurava, proferia ofensas e ameaças de morte.
A vítima relatou ainda que o suspeito a perseguiu pelas ruas e ficava nas proximidades da sua residência para monitorar suas ações. Diante da situação, foi decretada pela Justiça o mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi cumprido pelos policiais da Delegacia da Mulher de Rondonópolis nesta quarta-feira (14).
Após ter a ordem de prisão cumprida, o suspeito foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Operação Shamar
Deflagrada no último dia 07 de agosto, a operação busca intensificar o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante todo o mês de agosto, com a finalidade prevenir crimes de descumprimento de medidas protetivas, de perseguição, de violência psicológica e de feminicídio, além de desenvolver ações preventivas, como palestras, rodas de conversa e entre outras atividades sociais.
Shamar é uma palavra hebraica e significa cuidar, aguardar, proteger, vigiar.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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