MATO GROSSO
Homem é preso por tráfico na Praça do Porto após monitoramento do Vigia Mais MT
Um homem de 28 anos foi detido por tráfico de drogas na Praça Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, mais conhecida como Praça do Porto, em Cuiabá, após ser flagrado por câmeras de videomonitoramento do Programa Vigia Mais MT, na noite dessa segunda-feira (17.11). Durante o monitoramento, operadores identificaram o indivíduo exibindo um maço de cédulas enquanto era abordado por usuários e realizava trocas rápidas, conduta típica de comercialização de entorpecentes.
A situação foi visualizada no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que acionou a equipe GAP 01 do 1º Batalhão da Polícia Militar.
Ao chegar ao local, os militares avistaram o suspeito, que tentou fugir ao perceber a presença da guarnição. Ele foi alcançado e contido após breve perseguição a pé.
Na busca pessoal, os policiais encontraram R$ 260 com o suspeito. Em seguida, realizaram varredura no local onde o homem havia dispensado um objeto antes de correr, encontrando um invólucro contendo uma pedra de substância análoga à pasta-base de cocaína.
O homem foi detido, algemado conforme a legislação vigente e encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as providências legais. Durante a entrega, ele ainda afirmou aos policiais, em tom de ameaça: “Amanhã eu estou na rua.”
Vigia Mais MT
O Programa Vigia Mais MT já conta com mais de 15 mil e 900 câmeras integradas ao sistema de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). A iniciativa está presente em 129 municípios mato-grossenses, fortalecendo a atuação integrada entre as forças de segurança do Estado.
Com o uso de tecnologias avançadas, como o reconhecimento facial e a leitura automática de placas (OCR), o programa tem contribuído de forma decisiva para a prevenção e elucidação de crimes, além de garantir respostas mais rápidas às ocorrências.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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