MATO GROSSO

Governo de MT publica mais 144 nomeações do concurso público da Saúde

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O Governo de Mato Grosso publicou a nomeação de mais 144 profissionais classificados no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES). As nomeações podem ser conferidas no Diário Oficial desta quarta-feira (6.8).

“É mais um chamamento de servidores para fortalecer nosso time da Saúde. Esses profissionais vão contar com estruturas adequadas, equipamentos e todos os materiais necessários para melhorar o atendimento prestado à população nas nossas unidades estaduais”, declarou o governador Mauro Mendes.

A prova do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024 e o certame teve o objetivo de compor um cadastro de reserva. Com as novas nomeações, a SES já totaliza mais de 550 nomeações pelo concurso.

Os novos profissionais nomeados reforçarão as equipes do Hospital Regional de Sorriso e do nível central da SES.

“Desejo as boas-vindas a todos os 144 novos servidores da SES. Temos grandes e importantes entregas para efetivar na área da Saúde e tenho a convicção de que o trabalho desses novos servidores somará muito ao nosso time”, acrescentou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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Dentre os perfis convocados, está administrador, assistente social, biomédico, contador, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em imobilização ortopédica, técnico em comunicação social e terapeuta ocupacional.

O concurso

Aguardado por mais de 20 anos, o concurso da SES foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e obteve o total de 33 mil inscrições. A prova objetiva do concurso foi realizada em 14 de abril de 2024, em cinco polos de Mato Grosso: Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop e Rondonópolis.

Ao todo, foram estimadas 406 vagas para cadastro de reserva em cargos de profissional técnico de nível médio e técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS para atuarem nas unidades da SES.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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