MATO GROSSO
Vigia Mais MT auxilia na prisão de dois foragidos da Justiça após identificação por câmeras em Várzea Grande
O programa Vigia Mais MT auxiliou na prisão de dois homens foragidos da Justiça após identificação por câmeras com sistema de leitura automática de placas (OCR) em ocorrências registradas no município de Várzea Grande.
Uma das ocorrências foi neste domingo (15.3). Um homem de 42 anos foi localizado após a passagem de um veículo por uma câmera do sistema OCR instalada na Avenida Senador Filinto Müller, em Várzea Grande. Durante a verificação, foi constatado que ele possuía mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho (RO).
No sábado (14), um homem de 32 anos foi identificado após um veículo Fiat Strada passar por uma câmera do sistema OCR. Durante checagem nos sistemas de segurança pública, foi constatado que ele possuía mandado de prisão em aberto por violência doméstica e familiar contra a mulher. A abordagem ocorreu no estacionamento de um supermercado na região da Avenida da FEB, em Várzea Grande.
Nos dois casos, os veículos foram monitorados pelas câmeras do Vigia Mais MT, que repassaram as informações às guarnições da área. Policiais do 25º Batalhão da Polícia Militar e do Raio, do 4º Batalhão, realizaram as abordagens e deram cumprimento aos mandados de prisão.
Os suspeitos foram detidos em cumprimento às ordens judiciais e encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, para as providências legais cabíveis.
O Vigia Mais MT
Atualmente, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 19.900 câmeras entregues, sendo 15.900 em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). O programa contribui para a prevenção de crimes,
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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