MATO GROSSO

Governador autoriza abertura de licitação para construção de ponte sobre o Rio Teles Pires em Itaúba

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O governador Mauro Mendes autorizou, nesta segunda-feira (19.08), a abertura de licitação para a construção de uma ponte de 561 metros sobre o Rio Teles Pires, na MT-479, no município de Itaúba.

A construção da ponte terá um investimento total de R$ 45,7 milhões, e trará grandes melhorias na logística de transportes, encurtando a distância e o tempo das viagens.

“É uma área que tem grande capacidade de crescimento, com muita produção e que enfrenta um grande desafio de logística para o transporte de produtos e principalmente de acesso ao município. O governo de Mato Grosso já construiu e entregou mais de 200 pontes de concreto em todo o estado, substituindo aquelas pontes velhas de madeira e melhorando a qualidade de vida de todos”, afirmou o governador.

Segundo ele, a reivindicação é um pedido antigo dos produtores da região, e vai garantir avanços significativos para o desenvolvimento no município.

“Aqui em Mato Grosso, sabemos que pontes não são apenas estruturas de concreto, mas sim símbolos de avanço e conexão. Cada ponte que construímos é um passo importante para conectar municípios, facilitar o acesso, impulsionar a economia e melhorar a vida das pessoas. É com esse espírito que estamos trabalhando para realizar obras de infraestrutura e fortalecer o desenvolvimento de todo o nosso estado”, completou.

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Participaram da reunião o vice-governador Otaviano Pivetta; o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; o deputado estadual Beto Dois a Um e líderes políticos da região.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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