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Força Tática prende homem com porções de drogas e R$ 20 mil em dinheiro em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 24 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta quarta-feira (13.5), em Cuiabá. O suspeito foi detido em flagrante drogas e a quantia de R$ 20 mil em dinheiro.

Os militares estavam em patrulhamento pela avenida Contorno Leste quando visualizaram um veículo Volkswagen Virtus branco, sendo que o motorista apresentou sinais suspeitos ao ver as viaturas policiais, tentando se esconder no banco e subindo os vidros do carro.

Diante da situação, foi realizada abordagem ao homem. Na revista pessoal, a equipe policial encontrou 17 porções de maconha, no bolso da calça do suspeito. Já no interior do carro foi localizada a quantia de R$ 20 mil em dinheiro, separados em notas de 100.

Questionado sobre o valor, o suspeito não quis se pronunciar sobre a procedência. Sobre as drogas, ele afirmou possuir mais quantias guardadas em sua casa, no bairro Altos do Parque.

Os policiais seguiram ao endereço junto do homem e fizeram mais buscas, sendo possível apreender mais meio tablete de maconha, 22 porções de cocaína, um caderno de anotações do tráfico de drogas, duas balanças e outros materiais utilizados no crime.

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Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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