MATO GROSSO

Exposição do artista Sávio com obras sobre temas bíblicos entra em cartaz na Galeria Lava Pés

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A exposição “É tudo para o Senhor” entra em cartaz a partir desta terça-feira (12.11) na Galeria de Artes Lava Pés, localizada na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), com entrada gratuita. Criada pelo artista Sávio, a mostra reúne mais de 40 obras que dialogam com temas bíblicos, misturando o abstrato geométrico com simbologias espirituais, e pode ser visitada das 8h às 12h e das 14h às 18h.

“É uma exposição que reafirma a importância da espiritualidade no mundo contemporâneo e nos desafia a enxergar a arte como um canal direto para o divino. Agradeço à Secel e toda equipe por todo apoio”, ressalta o autor.

Entre as obras, destacam-se O Barco e Luz da Esperança, que trazem à tona a luz de Jesus como guia em tempos sombrios, e O Espírito Santo Brilha na Escuridão, que enfatiza a presença constante de Deus mesmo nos momentos de maior escuridão.

Em “É tudo para o Senhor”, Sávio utiliza materiais como tinta epóxi, sementes, papel e vidro, que dão forma a suas visões sublimes. Além disso, as cores predominantes, preto e dourado, simbolizam a dualidade entre a escuridão do mundo terreno e a luz divina de Cristo.

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Sávio é considerado pioneiro no uso da tinta epóxi no Mato Grosso. O pintor tem mais de uma década de pesquisa artística e experimentação, considerado um dos mais promissores artistas cristãos autodidatas do Brasil.

A exposição ficará disponível até o dia 20 de dezembro de 2024. As obras estarão disponíveis para a compra no evento.

Serviço | Exposição “É tudo para o Senhor”
Período para visitação: 12 de novembro a 20 de dezembro/2024
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h
Local: Galeria Lava Pés – José Monteiro, 510, Duque de Caxias, Cuiabá/MT
Valor: Gratuito

*Com supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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