MATO GROSSO
Estão abertas as inscrições para o Curso Livre de Cinema Documental
Estão abertas as inscrições para o Curso Livre de Cinema Documental, voltado para estudantes de comunicação, cinema e audiovisual, profissionais da cultura e pessoas interessadas em explorar o universo do documentário. A iniciativa é realizada com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do Edital de Cinemotion de Licenciamento de obras audiovisuais.
O curso, que é online e gratuito, ocorre entre os dias 25 e 29 de agosto e tem duração de 24 horas. Destas, 20 horas de aula e 4 horas de consultoria para desenvolvimento de projetos.
A proposta é oferecer uma imersão nos fundamentos do cinema documental, abordando questões como linguagem, estética, ética, modos de produção, roteiro e processos criativos, e análise fílmica. Além disso, os participantes terão a oportunidade de refletir sobre suas próprias ideias e projetos, com apoio direto da professora durante as sessões de consultoria.
O curso é realizado pela produtora Moviemento Production e será conduzida pela cineasta e doutora, Caroline Araújo.
Interessados podem se inscrever aqui
Para mais informações: (65) 99215-6436, (65) 98118-1647, ou, pelo e-mail: [email protected]
Edital de Cinemotion de Licenciamento de obras audiovisuais
Com investimento de R$ 2,76 milhões, a seleção pública visava possibilitar a cessão não onerosa dos direitos de exibição para as emissoras integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), suas retransmissoras e suas plataformas de vídeo sob demanda.
Foram contemplados cerca de 131 filmes mato-grossenses finalizados a partir de 2015.
SERVIÇO:
Curso Online: Curso Livre de Cinema Documental
Data: 25 a 29 de agosto de 2025
Carga horária: 24h (20h aula + 4h consultoria)
Formato: Online
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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