MATO GROSSO

Escola de Governo oferta 300 vagas para o curso Noções de Direito Administrativo

Publicados

em

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, está com vagas abertas para o curso Noções de Direito Administrativos. São 300 vagas exclusivas para os servidores do Poder Executivo Estadual.

As inscrições são online e ficam abertas até o dia 28 de setembro, esse período pode ser antecipado caso haja o preenchimento total das vagas. Os interessados devem se inscrever neste link.

A capacitação proporcionará aos servidores conhecimentos jurídicos essenciais em direito administrativo, fortalecendo práticas públicas cada vez mais alinhadas às normas legais e promovendo maior eficiência na gestão dos processos administrativos

O curso está organizado em cinco módulos e os participantes que cumprirem os requisitos, como presença em 75% da carga horária e atividades, receberão certificados de 85 horas-aula.

Os encontros vão ser realizados na modalidade de Ensino à Distância (EaD), de 6 de outubro à 9 de novembro de 2025. Os acessos serão enviados no dia 5 de outubro pelos meios de contatos fornecidos no momento da inscrição.

Leia Também:  Primeira-dama segue em repouso e fica em SP por mais 15 dias

*Com supervisão de Vithória Sampaio

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Biblioteca Estevão de Mendonça oferta oficina de Leitura Inclusiva

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Primeira-dama segue em repouso e fica em SP por mais 15 dias

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA