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Corpo de Bombeiros resgata gambá e arara-canindé em diferentes municípios

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou o resgate e o encaminhamento para tratamento veterinário e soltura de dois animais silvestres que estavam em locais de risco em dois municípios do Estado.

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada na manhã desta quarta-feira (11.2) para resgatar uma arara-canindé que estava em uma indústria em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá).


Sgt BM Alexsandre – CBMMT

Após receber o chamado, a equipe prontamente se deslocou ao endereço e, ao chegar, constatou que a ave estava desorientada e apresentava sinais e sintomas de intoxicação alimentar.

A arara foi capturada com os devidos cuidados e, em seguida, encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) para receber os devidos cuidados.

No dia anterior, na terça-feira (10.2), por volta das 20h45, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada para resgatar um gambá que estava no portão de uma residência na Rua Bonita, no bairro Jardim Luciana, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

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Ao chegar ao endereço, os militares constataram que se tratava de um animal de pequeno porte e realizaram a captura utilizando um cambão.

O gambá foi avaliado pela equipe e, como não apresentava nenhum tipo de ferimento, foi colocado em uma caixa de transporte e levado até uma área de preservação permanente, onde foi solto novamente em seu habitat natural.

O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo 193 solicitando auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal de forma indevida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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