MATO GROSSO
Contribuintes podem consultar histórico cadastral de forma online no site da Sefaz
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou, nesta sexta-feira (10.06), em seu sistema de dados, o Acesso Web, a consulta do histórico de atualização cadastral. Com o novo serviço, o contribuinte ou contabilista pode visualizar as alterações cadastrais de forma online, sem a necessidade de ir presencialmente a uma Agência Fazendária.
Anteriormente, para obter esse tipo de informação era necessário ir presencialmente até uma Agência Fazendária ou formalizar o pedido por meio de outros canais de atendimento, como o “Sefaz para Você”. Os dados que, pelo atendimento, poderiam levar até dois dias úteis para serem fornecidos ao contribuinte, agora podem ser acessados de forma imediata.
No sistema Acesso Web, o contribuinte pode ver se houve alguma alteração no cadastro da empresa, se está baixada, suspensa ou se foi reativada. É possível verificar, também, a data da alteração e o motivo da mudança de status, o que permite ao contribuinte ter conhecimento de forma rápida e tomar providências para regularização dentro do próprio sistema.
O secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte, Jefferson Delgado, afirma que o novo serviço disponibilizado pela Sefaz é mais etapa no processo de oferta de serviços públicos digitais, que facilitam o dia a dia dos contribuintes e agilizam os processos.
“Esta é mais uma facilidade que a Sefaz está disponibilizando aos contribuintes mato-grossenses. Hoje, a maioria dos serviços fazendários está disponível de forma online, permitindo ao empresário ou ao contabilista fazer consultas, emitir documentos para pagamento e acompanhar outras situações referentes à sua relação com o Fisco. Agora, terá mais uma opção de serviço digital, que é a consulta da situação cadastral”, afirma Jefferson.
Para consultar a situação cadastral da empresa, o contribuinte ou o contabilista deve acessar o sistema Acesso Web, com o seu usuário e senha ou certificado digital. As informações estarão dentro do menu “Relacionamento com Contribuinte”. De acordo com a Secretaria de Relacionamento com o Contribuinte (SARC), em breve novos serviços serão disponibilizados no sistema.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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