MATO GROSSO

Companhia Raio prende três homens por tráfico de drogas em Cuiabá

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Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) prenderam três homens, todos com 22 anos de idade, por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta quarta-feira (14.1), em Cuiabá. Com o trio, foram apreendidos tabletes e porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína.

As equipes da Raio estavam em patrulhamento pelo bairro Bela Vista e receberam denúncias de populares, que não quiseram se identificar, sobre um suposto ponto de venda de drogas da região.

Os policiais seguiram ao endereço apontado na denúncia e encontraram um homem, na frente da casa, que começou a correr e alertar para que os demais comparsas que estavam dentro da residência também fugissem.

Os militares seguiram os suspeitos e viram eles carregando uma sacola e dispensando diversos materiais ilícitos durante a fuga. Após breve acompanhamento, os três homens foram detidos ao tentarem pular os muros de residências vizinhas.

Com um dos suspeitos, os policiais apreenderam R$ 300,00 em dinheiro e uma porção de maconha. Em seguida, a equipe fez o caminho inverso da fuga dos criminosos e localizou dois tabletes e porções de maconha, porções de cocaína e pasta base de cocaína, além de celulares e materiais utilizados no tráfico de drogas.

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Questionados pelos policiais, os suspeitos afirmaram que a casa seria de um outro suspeito, que não foi localizado, onde eles guardavam e vendiam entorpecentes.

Os três homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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