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Bombeiros resgatam gavião carijó ferido em residência em Sorriso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quinta-feira (27.2), um gavião carijó ferido em uma residência no bairro Bela Vista, em Sorriso (a 530,3 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada pelos moradores, que informaram que a ave estava em um local de risco. Imediatamente, os bombeiros se dirigiram à residência para realizar o resgate.

No local, a equipe encontrou o gavião já dentro de um recipiente, capturado pelos próprios moradores. A ave apresentava ferimentos que dificultaram seu voo. Após a contenção, o animal foi transportado com segurança para uma clínica veterinária, para receber o atendimento especializado necessário.

Este foi o segundo resgate de animais selvagens, em locais de risco, realizado pelos bombeiros apenas nesta semana. Na segunda-feira (24.2), os militares resgataram 11 filhotes de pato selvagem que haviam caído em um bueiro no Centro da cidade.

Orientação

O Corpo de Bombeiros Militar orienta a população a evitar o manuseio direto de animais silvestres feridos, pois podem estar debilitados e reagir de forma imprevisível.

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Em situações como essa, a recomendação é acionar imediatamente o telefone de emergência 193, evitando tentativas de resgatar o animal sem o devido suporte técnico, o que garante a segurança das pessoas envolvidas e a integridade dos animais.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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