MATO GROSSO
Batalhão de Trânsito da PM registra redução de mais de 40% de acidentes nas rodovias estaduais
O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário de Mato Grosso (BPMTran) registrou uma redução de mais de 40% em número de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais da Baixada Cuiabana. No último ano, as equipes da unidade especializada registraram 1.658 ocorrências, enquanto 2.090 foram contabilizados em 2023.
Os casos levam em consideração o fluxo de veículos nas rodovias MT-251, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães; MT-040, de Cuiabá à Santo Antônio de Leverger e a MT-010, que liga Cuiabá ao Distrito da Guia e Acorizal.
O comandante do BPMTran, tenente-coronel Fábio Ricas de Araújo, destacou que essa redução no número de acidentes representa um conjunto de ações do policiamento ostensivo e preventivo por parte dos policiais militares, que buscam garantir um trânsito mais seguro nos perímetros urbanos e rurais das rodovias estaduais.
“Essa conquista extremamente positiva é resultado de diversos fatores, entre eles, das campanhas de conscientização aos condutores, melhoria significativa da sinalização viária e manutenção das vias por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e, principalmente, pelo trabalho dos policiais militares da unidade especializada, que se dedicam prontamente às aplicações das leis de trânsito”, comemorou o tenente-coronel Fábio.
As principais causas de acidentes nas rodovias são colisão, capotamento e atropelamento de animais, entre outros incidentes. Em 2024, a unidade registrou 117 acidentes no âmbito rodoviário e 1.541 na área urbana da Baixada Cuiabana.
Fiscalização
Ainda no último ano, o BPMTran notificou 74.244 condutores por infrações nas rodovias estaduais, que representa aumento de 48% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 49.881 notificações de trânsito.
Durante as fiscalizações do Batalhão de Trânsito, 71.887 veículos foram abordados e 917 pessoas foram presas em flagrante ou conduzidas à delegacia por algum tipo de infração de trânsito. Os principais delitos são a falta de uso de cinto de segurança, ultrapassagens indevidas, dirigir com celular em mãos, transportar crianças de maneira insegura, entre outras ações contrarias às legislações de trânsito.
O tenente-coronel Fábio ressaltou que, o número de notificações se dá pelo trabalho diário dos policiais militares do Batalhão de Trânsito em ações de fiscalização, desde uma blitz, uma barreira, um patrulhamento de rotina à ação de apoio às outras instituições no Estado
“Tivemos um saldo bastante positivo com relação à produtividade em 2024 e esse trabalho só foi possível graças ao empenho, preparo e dedicação dos policiais militares e também devido aos inúmeros investimentos por parte do Governo do Estado, com entrega de viaturas, armamentos e equipamentos. O BPMTran é referência nacional no serviço de motopatrulhamento, escolta e batedor, que é motivo de orgulho da nossa instituição”, finalizou o tenente-coronel Fábio.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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