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Nova norma da ABNT fixa regras de sustentabilidade para produtos da região amazônica

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Na terça-feira (08/09), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a  ABNT NBR 20260:2026 – a norma geral do Programa Selo Amazônia – que estabelece requisitos gerais de sustentabilidade para produtos industrializados e serviços comprovadamente produzidos ou prestados na Amazônia Legal a partir de insumos do bioma. Com isso, o Programa Selo Amazônia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), passa a ter parâmetros técnicos que permitem reconhecer iniciativas que conciliem produção sustentável, geração de valor e conservação da Amazônia.

O documento estabelece critérios ambientais, econômicos e sociais, considerando todo o ciclo de vida dos produtos e serviços, desde a origem dos insumos até sua disponibilização no mercado.

O Selo Amazônia estimula um modelo de desenvolvimento que reconhece o valor da floresta e, ao mesmo tempo, gera oportunidades para quem vive e produz na região. Assim, a certificação agrega valor à produção local, estimula os bionegócios e mostra que é possível transformar sustentabilidade, inovação e conservação em desenvolvimento e renda para a população amazônica. O Selo é uma das entregas estabelecidas no Plano de Ação 2025-2026 da da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).

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Após a publicação da norma, os próximos passos para a implementação do Selo Amazônia serão a elaboração de três normas setoriais dedicadas a cadeias prioritárias, definidas em breve, o treinamento de empresas interessadas para adequação aos requisitos e, por fim, as auditorias para emissão do certificado oficial por Organismos de Certificação de Produtos (OCP).

O objetivo do Selo Amazônia é valorizar a produção local por meio da agregação de valor, da geração de renda para a comunidade e do estímulo aos bionegócios no território.

Pilares de sustentabilidade da nova norma

A nova diretriz, elaborada em conjunto pelo MDIC, por meio da ENIQ, ABNT e representantes de associações da própria Região Amazônica, adota uma abordagem integrada para assegurar que a produção regional atenda a padrões socioambientais. No pilar ambiental, exige ações de combate ao desmatamento ilegal, preservação da biodiversidade, redução de emissões de gases de efeito estufa e gestão de resíduos orientada pela economia circular.

Já na dimensão social, a norma condiciona o reconhecimento ao cumprimento do trabalho decente, à valorização da mão de obra regional e ao respeito aos direitos e conhecimentos de povos indígenas e comunidades tradicionais, além de exigir o combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão na cadeia de fornecimento.

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Do ponto de vista econômico e de governança, o texto busca fortalecer a participação de micro e pequenas empresas locais, incentivando a incorporação de inovação nas cadeias de valor. Para garantir a integridade dos processos, as organizações deverão adotar práticas éticas anticorrupção e manter registros documentados de rastreabilidade sobre fornecedores, lotes e origens dos insumos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Justiça anula empréstimos de R$ 24 mil e manda banco indenizar aposentada em MT

Justiça anula empréstimos de R$ 24 mil e manda banco indenizar aposentada em MT

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Quatro operações foram feitas em menos de 30 minutos e usaram a mesma imagem da idosa na biometria facial; descontos reduziram benefício de R$ 1.518 para cerca de R$ 650

Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro operações bancárias realizadas sem seu consentimento e que, juntas, somavam R$ 24.421,05. O Banco Agibank também foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente e pagar R$ 6 mil por danos morais. 

A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, após ação ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), com atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério.

Identificada apenas pelas iniciais M.A.M.R., a aposentada é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. O problema foi descoberto em maio de 2025, quando ela tentou sacar a aposentadoria e encontrou apenas R$ 650 disponíveis.

Ao verificar a movimentação bancária, foram identificadas quatro operações realizadas em 30 de abril de 2025, que totalizavam nominalmente R$ 24.421,05. A aposentada afirmou que não havia contratado os empréstimos. 

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Mesma foto em quatro operações

Um dos elementos que chamou a atenção da Justiça foi a forma como as contratações foram realizadas. Segundo a decisão, as quatro operações ocorreram em intervalo inferior a 30 minutos e apresentavam a mesma fotografia da aposentada nos registros de biometria facial.

Para o magistrado, a repetição da imagem indicou que não houve uma nova captura da fotografia em cada contratação ou que o mecanismo utilizado para confirmar a presença da consumidora apresentou falha.

A condição de vulnerabilidade da aposentada também foi considerada. Por se tratar de uma pessoa idosa e analfabeta, a decisão apontou a necessidade de cautelas adicionais na formalização dos contratos. O juiz ainda considerou atípica a realização de quatro operações de valores elevados, em tão pouco tempo, por uma beneficiária que recebe um salário mínimo. 

A sentença reconheceu falha no dever de segurança da instituição financeira e ausência de consentimento válido da consumidora. Com isso, os quatro contratos foram declarados nulos, assim como eventuais contratos decorrentes da mesma fraude.

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Banco terá que devolver valores

O Agibank deverá restituir, de forma simples, com atualização e juros, os valores indevidamente descontados da aposentadoria em razão das operações.

A Justiça também reconheceu a existência de dano moral. A renda mensal disponível da aposentada havia caído de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650, comprometendo recursos destinados à própria subsistência. A indenização foi fixada em R$ 6 mil. 

Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, destinados à Defensoria Pública.

Antes da sentença, a DPEMT já havia conseguido uma decisão liminar suspendendo os descontos enquanto o processo tramitava. 

Segundo a defensora Maria Alessandra Silvério, casos envolvendo golpes contra idosos são frequentes no Nudecon. De acordo com ela, cerca de 70% das pessoas atendidas pelo núcleo são idosos que relatam ter sido vítimas de algum tipo de golpe digital.

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