ECONOMIA

MDIC promove oficinas em Roraima para ampliar base exportadora do estado

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) promoverá em Boa Vista (RR), nos dias 16 e 17 de abril, oficinas para construção da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE) no estado.

“Nosso objetivo é ampliar o alcance dos benefícios do comércio exterior, levando-os a mais regiões, empresas e trabalhadores. Para isso, a expansão da base exportadora brasileira conta com uma parceria estruturada com entidades representativas do estado”, disse a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

A iniciativa, realizada em parceria com o governo de Roraima, reúne instituições federais e locais para estruturar o Plano Estadual de Promoção da Cultura Exportadora.

As atividades dos dias 16 e 17 serão realizadas no Palácio Senador Hélio Campos e incluem diagnóstico, definição de prioridades e construção de estratégias para ampliar a inserção de micro, pequenas e médias empresas no comércio internacional.

A ação é coordenada pela Secex, que preside o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora (CNPCE), em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação de Roraima (SEADI). Cerca de 30 técnicos participam das oficinas.

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A diretora de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex, Janaína Silva, destacou o momento estratégico de Roraima.

“A proximidade com a Guiana, impulsionada pela expansão da indústria de petróleo, abre uma janela concreta de oportunidades para o estado ampliar sua presença no comércio exterior”, ressaltou.

Em 2025, Roraima exportou cerca de US$ 240,6 milhões, com destaque para produtos como soja, óleos vegetais, farelo de soja e alimentos processados, tendo como principais destinos Venezuela, Guiana, China, Tailândia e Espanha.

Estados

Instituída em 2023, a Política Nacional de Cultura Exportadora tem como objetivo ampliar o número de empresas brasileiras exportadoras e fortalecer a presença do país no comércio internacional, com foco na inclusão de micro, pequenas e médias empresas.

A política é coordenada pelo MDIC, com apoio de diversos órgãos públicos e entidades privadas, e já alcançou todos os estados da federação. A construção dos planos estaduais começou em 2023 e vem avançando de forma estruturada, consolidando uma estratégia nacional de expansão das exportações.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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