ECONOMIA
Rodrigo Rollemberg se despede do MDIC para assumir vaga como deputado federal
O então secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Rodrigo Rollemberg, assumirá vaga como deputado federal na Câmara dos Deputados. A diplomação pelo TRE-DF ocorrerá nesta terça-feira (17/6). A mudança se deve à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a restrição das vagas das sobras eleitorais apenas para siglas que cumprissem a cláusula de desempenho.
“É com muita emoção que eu me despeço da SEV, onde tive a oportunidade de servir ao Brasil sob a liderança do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin”, afirmou Rollemberg. “Saio feliz porque tive oportunidade de colaborar com o avanço da agenda regulatória do nosso país, que tem tudo para liderar uma economia verde, de baixo carbono e mais sustentável”, ressaltou.
Para Rollemberg, o Brasil é um país estratégico em áreas como segurança alimentar, energética e climática. “Temos a maior biodiversidade do planeta, grande disponibilidade de biomassa, uma matriz energética limpa, abundância de água, uma matriz industrial diversificada, capacidade científica e tecnológica e boas relações diplomáticas com todos os países”, enumerou. “O Brasil precisa aproveitar essas oportunidades que a emergência climática e as mudanças geopolíticas têm trazido ao mundo, e que demonstram a necessidade dos países descarbonizarem seus processos produtivos de forma segura. O Brasil deve se apresentar como um paraíso para novos investimentos verdes”, concluiu.
Rollemberg foi o primeiro a ocupar a cadeira de secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEV/MDIC). A secretaria foi criada em 2023 com a missão de propor, implementar e avaliar políticas públicas que integrem estratégias de descarbonização dos setores produtivos, fomentar a bioindústria nacional, desenvolver cadeias produtivas dos biomas e da Amazônia e que apoiem o desenvolvimento de negócios que gerem impacto social e ambiental.
Apesar de contar com pouco mais de dois anos de existência, a SEV deu início a uma série de ações com potencial para criar impactos econômicos relevantes a longo prazo. Confira abaixo as principais políticas desenvolvidas pela SEV:
• Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA): a mudança de Centro de Biotecnologia para Centro de Bionegócios deu personalidade jurídica ao CBA, que ganhou mais autonomia para captar recursos públicos e privados e ampliar suas atividades. Atualmente, finaliza a reforma de um antigo hotel que servirá de hub de bioeconomia na região amazônica, com sete startups já selecionadas para ocupar o novo espaço;
• Selo Verde e Selo Amazônia: estão em desenvolvimento dois selos que buscam elaborar diretrizes para normatização e certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos e, no caso do Selo Amazônia, valorizar, identificar e divulgar produtos manufaturados genuinamente amazônicos;
• Plano Clima Adaptação – Setorial Indústria: busca mapear riscos, identificar cadeias produtivas mais vulneráveis, analisar cenários climáticos, apresentar soluções, meios de financiamento e metas de adaptação para serem atingidas até 2030, além de indicar diretrizes para adaptação da indústria de 2035 a 2050;
• Plano Setorial da Indústria – Plano Clima Mitigação: busca identificar as melhores alternativas em termos de custos e efetividade para o país cortar emissões. Atualmente, trabalha-se para apresentação do plano setorial da indústria, com estabelecimento de orçamento de carbono do setor até 2050 de acordo com os parâmetros da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada na COP 29;
• Estratégia Nacional de Economia Circular: tem o objetivo de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, incentivando o uso eficiente de recursos naturais e práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. Recentemente, contou com o lançamento do Plano Nacional de Economia Circular;
• Estratégia Nacional de Bioeconomia: reúne diretrizes e objetivos estratégicos para o desenvolvimento de cadeias de produtos, processos e serviços que utilizam recursos biológicos e tecnologia avançada para elaboração de produtos mais sustentáveis;
• Estratégia Nacional de Economia de Impacto: incentiva negócios e investimentos no Brasil que buscam equilibrar resultados financeiros com a geração de impactos sociais e ambientais positivos. Recentemente, contou com o lançamento do Cadastro Nacional de Empreendimentos de Impacto (Cadimpacto), que busca dar maior visibilidade a negócios do setor;
• Sistema Nacional de Economia de Impacto: trata-se de um sistema uniformizado para desenvolvimento de parcerias com as políticas públicas dos estados, observando as especificidades de cada território, de modo a fomentar negócios de impacto. Quatro estados já aderiram ao sistema: Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Espírito Santo.
Com a mudança, o diretor do Departamento de Novas Economias, Lucas Ramalho, assume interinamente o cargo de secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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